Portaria Nº. 338/2026 ADM de 30 de Julho de 2026.
25 de Agosto de 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PARA FISCAL TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor público municipal, o sr. PLINIO VIEIRA TELES, portador do CPF N°. 842.***.***-20, e matrícula N°. 16725, como FISCAL TITULAR, conforme solicitado no Ofício N°. 01454/SMS/LIC/2026 com data do dia 30 de julho de 2026, no seguinte documento:
Art. 2º - O servidor designado fica responsável pelo contrato respectiva a vossa secretaria, no setor Hospital Municipal.
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CONTRATO |
88/2026 |
CNPJ |
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CONTRATADA |
STORTE E FONTES LTDA |
13.027.126/0001-00 |
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OBJETO |
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO SENDO PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT. |
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PRAZO DE VIGÊNCIA |
12 (DOZE) MESES, ENCERRANDO-SE EM 15/06/2027 |
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Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 25 de julho de 2026
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 30 de Julhoo de 2026
MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA