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Pref. São José do Povo

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.

Ivanildo Vilela da Silva, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual nº 1.012/2025, destinados ao reforço de dotações orçamentárias insuficientes.

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no artigo 43, §1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito

Municipal de São José do Povo-MT, 24 de agosto de 2026.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito municipal