Carregando...
Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA, JUNTAMENTE COM O MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO, Vice-prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAL DE ATA, abaixo discriminado.

SECRETARIA

CULTURA

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

MEYRE ROSA RODRIGUES CARVALHO

CPF: 598.***.***-59

SINÁRIA SILVA PEREIRA LIMA

CPF: 061.***.***-89

-

ATAS

181 À 185/2026

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

CENTRO MUSICAL IVAIPORÃ LTDA

05.607.287/0001-36

R$ 7.772,73

CONTRATADA

GS COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

12.559.500/0001-47

R$ 20.961,90

CONTRATADA

LPG MUSICAL LTDA

52.549.937/0001-14

R$ 19.255,00

CONTRATADA

MARCELO ARAÚJO SILVS R CIA LTDA

71.107.320/0001-93

R$ 2.187,87

CONTRATADA

SC INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS LTDA

29.583.709/0001-49

R$ 4.444,03

OBJETO

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, ACESSÓRIOS, PEÇAS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA A FANFARRA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

12 MESES – 28/07/2026 À 28/07/2027.

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a

identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 28 de Julho de 2026.

MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO

Vice - Prefeito Municipal