PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025
25 de Agosto de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025, CUJO OBJETO É A REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE TECIDOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa na Avenida Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.205.596/0001-17, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VOLMIR BASSANI, brasileiro, casado, profissão, portador do RG nº *********** SSP/RS, inscrito no CPF nº ***.***.***,**, residente e domiciliado na Av/Rua ***, nº ***, Santa Rita do Trivelato – MT, CEP nº 78445-000, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI, CNPJ nº 20.357.366/0001-20, com endereço AVENIDA ISAAC POVOAS, N° 475, CEP 78005340, representada por ALDENEY ANTONIO NETO, Carteira de identidade nº xxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”. FC DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA, CNPJ nº 51.647.234/0001-66, com endereço AV PARANA 5290, CEP 87502000, representada por FABIANA CABRERA, Carteira de identidade nº 133744029, Carteira de identidade nº xxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO nº 038/2025 – Registro de Preços, objetivando a prorrogação de sua vigência, com fundamento no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
1.1. Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 030/2025 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 12/08/2026 a 12/08/2027, ressalvadas as alterações expressamente previstas neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1. Fica suprimido o quantitativo dos itens abaixo:
|
Lote |
Unidade |
Descrição do Item |
Quantidade Suprimida |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
|
05 |
m |
Malha Suplex – largura 1,70 m – cores variadas |
300 |
24,53 |
7.359,00 |
|
07 |
m |
Viscocryla estampada – largura 1,80 m – estampas variadas |
100 |
30,48 |
3.048,00 |
|
24 |
m |
Tecido Tactel liso – largura 1,50 m – cores variadas |
100 |
9,73 |
973,00 |
|
28 |
m |
Tecido Tricoline POA 1,50 m |
100 |
18,00 |
1.800,00 |
|
32 |
m |
Tecido Gabardine liso, 100% algodão – largura 1,50 m – cores variadas |
200 |
25,90 |
5.180,00 |
|
33 |
m |
Tecido Tule – largura 1,50 m – estampas variadas |
300 |
17,51 |
5.253,00 |
|
35 |
m |
Tecido Tule com pérolas diversas cores 1,50 m |
200 |
28,00 |
5.600,00 |
|
36 |
m |
Tecido Tule bordado diversas cores 1,50 m |
150 |
27,95 |
4.192,50 |
|
44 |
m |
Tecido estampado para parede 2,80 m |
100 |
23,95 |
2.395,00 |
2.2. Permanecem inalterados os preços registrados, as especificações, os quantitativos dos demais itens e as demais condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 030/2025, ressalvado o disposto no item 2.1 deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO:
3.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 030/2025, celebrada em 12/08/2025, que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
Santa Rita do Trivelato - MT, 12 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
VOLMIR BASSANI - Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EMPRESAS PROMITENTE FORNECEDORAS:
CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI
CNPJ nº 20.357.366/0001-20
FC DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA
CNPJ nº 51.647.234/0001-66,
TESTEMUNHAS:
Nome: MARIA CILENE PEREIRA Nome: Helena O. P. de Campos
CPF: 655. ***. ***-15 CPF: 070.***.***-22