15º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E VALOR AO CONTRATO 052 2023
25 de Agosto de 2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO (ESTADUAL E MUNICIPAL), DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, POR QUILOMETRAGEM E VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA MAURICIO ANTONIO DE ASSUNCAO CAMPOS LTDA .
DO MOTIVO
O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas constantes no Processo Administrativo n 38971/2026 e parecer jurídico da procuradoria municipal nº 117/2026 de aditivação ao contrato nº 52/2023 decide celebrar este termo aditivo de ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL das Clausula Segunda do contrato original referente ao objeto do presente contrato é a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas de ensino público (Estadual e Municipal), do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, com a Empresa Mauricio Antonio De Assunção Campos LTDA., firmam o presente termo.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA – ROTA 8 E INCLUSÃO DO ITEM 8.1 E VALOR UNITÁRIO DO CONTRATO QUE PASSARÁ A SER REGIDO NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
2.1.2 Rota 08 - Lavrinha , Taruma , Taquaral, Capão, Carijó, Mineradora Brum, Lavrinha, MT 060, Livramento E.M WALDEZ TEIXEIRA
2.1.3 Rota 8.1 Faz. Lindote, Rancho de Palha, BR 070 - E.M WALDEZ TEIXEIRA
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Rota -8.1 |
Itinerário Descrição Lote 13.1 |
Veículo Marca/ Modelo |
Qtd. Alunos |
Valor km |
Km Diário |
Total Km |
Valor global |
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Faz. Lindote, Rancho de Palha, BR 070 - E.M WALDEZ TEIXEIRA |
Serviço de Transporte Escolar – ROTA 8.1 |
VAN |
10 |
7,75 |
151 |
15.100,00 |
117.025,00 |
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Valor Total: R$ 117.025,00 |
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DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, Inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93, documentos técnicos da Secretaria Municipal de Educação e parecer jurídico da procuradoria municipal nº 117/2026.
4.2 – O AUMENTO do valor unitário por km e inclusão de item 9 e 9.1 dar-se-á em razão do forte impacto de elevação de preços no mercado, após análise do técnico da Secretaria Municipal de Educação esporte e lazer observou-se a necessidade de reequilibrar o preço do km conforme informações no processo administração nº 38971/2026.
DA PUBLICAÇÃO
5.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei
Nossa Senhora do Livramento – MT, 24 de Agosto de 2026
CONTRATANTE:
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
CONTRATADA:
EMPRESA MAURICIO ANTONIO DE ASSUNCAO CAMPOS LTDA