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Pref. Nossa Senhora do Livramento

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO (ESTADUAL E MUNICIPAL), DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, POR QUILOMETRAGEM E VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA MAURICIO ANTONIO DE ASSUNCAO CAMPOS LTDA .

DO MOTIVO

O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas constantes no Processo Administrativo n 38971/2026 e parecer jurídico da procuradoria municipal nº 117/2026 de aditivação ao contrato nº 52/2023 decide celebrar este termo aditivo de ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL das Clausula Segunda do contrato original referente ao objeto do presente contrato é a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas de ensino público (Estadual e Municipal), do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, com a Empresa Mauricio Antonio De Assunção Campos LTDA., firmam o presente termo.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA – ROTA 8 E INCLUSÃO DO ITEM 8.1 E VALOR UNITÁRIO DO CONTRATO QUE PASSARÁ A SER REGIDO NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:

2.1.2 Rota 08 - Lavrinha , Taruma , Taquaral, Capão, Carijó, Mineradora Brum, Lavrinha, MT 060, Livramento E.M WALDEZ TEIXEIRA

2.1.3 Rota 8.1 Faz. Lindote, Rancho de Palha, BR 070 - E.M WALDEZ TEIXEIRA

Rota -8.1

Itinerário Descrição Lote 13.1

Veículo Marca/ Modelo

Qtd. Alunos

Valor km

Km Diário

Total Km

Valor global

Faz. Lindote, Rancho de Palha, BR 070 - E.M WALDEZ TEIXEIRA

Serviço de Transporte Escolar – ROTA 8.1

VAN

10

7,75

151

15.100,00

117.025,00

Valor Total: R$ 117.025,00

DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, Inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93, documentos técnicos da Secretaria Municipal de Educação e parecer jurídico da procuradoria municipal nº 117/2026.

4.2 – O AUMENTO do valor unitário por km e inclusão de item 9 e 9.1 dar-se-á em razão do forte impacto de elevação de preços no mercado, após análise do técnico da Secretaria Municipal de Educação esporte e lazer observou-se a necessidade de reequilibrar o preço do km conforme informações no processo administração nº 38971/2026.

DA PUBLICAÇÃO

5.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

Nossa Senhora do Livramento – MT, 24 de Agosto de 2026

CONTRATANTE:

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

CONTRATADA:

EMPRESA MAURICIO ANTONIO DE ASSUNCAO CAMPOS LTDA