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Pref. São José do Povo

                                                           “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, Estado de Mato Grosso, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 967 de 22 de novembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 67.000,00(sessenta e sete mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

0001 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

0001 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FUNPREV

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

5030 – GESTÃO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

080021 - RECURSOS VINCULADOS AO (RPPS) - LEGISLATIVO

2077- MANTER ENCARGOS COM O RPPS

3.1.90.01.00.00- APOSENTADORIAS RESERVAS RENUMERADA E REFORMAS...R$ 67.000,00

TOTAL...............................................................R$ 67.000,00

Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta lei, se dará por anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

0099 – RESERVA DE CONTIGENCIA

0999 – RESERVA DE CONTIGENCIA

9999 – RESERVA DE CONTIGENCIA

2.080 – RESERVA LEGAL DO FUNPREV

TOTAL...............................................................R$ 67.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito em São José do Povo, MT, em 24 de agosto de 2026.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal