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Pref. Tabaporã

 

“Dispõe sobre elevação de nível e classe de servidores Efetivos, e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder “elevação de nível e classe”, aos funcionários abaixo relacionados, em conformidade a Lei Complementar nº 033/2025 e suas alterações.

Matricula

Nome do Servidor

Classe/Nível

1140

Leia Cassia Galetti Ferreira

A-06

0070

Luzia da Silva

C-09

326

Dolores Rodrigues Ricieri

C-08

2167

Lindiomara Alves de Andrade Medeiros

B-02

831

Jose Ailton Matos

B-07

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 25 de agosto de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal