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Câm. Serra Nova Dourada

GABINETE DO VEREADOR PRESIDENTE

CHARLEY BATISTA DE SOUZA.

PORTARIA Nº 015-2026

“Dispõe sobre a atualização dos canais oficiais de comunicação eletrônica e telefônica da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada - MT, e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que impõe à Administração Pública a busca por excelência e presteza no atendimento ao cidadão;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, exigindo a manutenção de canais acessíveis e atualizados para o atendimento ao público;

CONSIDERANDO a necessidade premente de atualizar os dados cadastrais da instituição perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para garantir a regularidade administrativa e fiscal do Poder Legislativo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam formalmente alterados e atualizados os canais oficiais de contato e atendimento ao público da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.230.951/0001-08, estabelecida na Rua São Paulo, SN, Centro, CEP 78.668-000, que passam a ser os seguintes:

I – Telefone Institucional: (66) 9215-2336

II – Endereço Eletrônico (E-mail): camara.snd2022@gmail.com

Art. 2º Esta Portaria constitui o Ato Legal Administrativo de Alteração hábil e idôneo para fins de atualização cadastral junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda, autorizando o setor competente a protocolar o Documento Básico de Entrada (DBE) no sistema Redesim.

Art. 3º Fica determinado ao setor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Câmara a imediata atualização dos dados de contato no sítio eletrônico oficial do Poder Legislativo e no Portal da Transparência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, 24 de agosto de 2026.

Charley Batista de Souza

Vereador-Presidente