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Pref. Cotriguaçu

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S)

NÚCLEO URBANO INFORMAL "DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS"

Processo Administrativo nº 003/2024 - Lei Federal nº 13.465/2017

Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, eu, MOISES FERREIRA DE JESUS, na qualidade de Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, CERTIFICO, para os devidos fins e efeitos legais, que:

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) nº 003/2024, referente ao núcleo urbano informal consolidado denominado “DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS”, instaurado ex officio, nos termos do art. 28, incisos I e II, da Lei Federal nº 13.465/2017;

CONSIDERANDO a publicação do Edital de Notificação Extrajudicial de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), em 03 de fevereiro de 2026, por meio do qual foram notificados os titulares de domínio constantes das matrículas imobiliárias abrangidas pelo procedimento, incluindo o imóvel objeto da matrícula nº 1.143, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cotriguaçu/MT, cujo titular registral, ADALBERTO THOLKEN, é falecido;

CONSIDERANDO que, em razão do falecimento do titular registral, a ciência do procedimento de regularização fundiária foi dirigida a um de seus herdeiros, na condição de interessado, para que, querendo, apresentasse impugnação ao procedimento de REURB-S;

CONSIDERANDO que o referido Edital concedeu o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, para apresentação de eventual impugnação ao procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S);

CONSIDERANDO, ainda, a realização de Notificação Extrajudicial pessoal ao referido herdeiro, realizada em 01 de junho de 2026, na qual foi concedido prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para apresentação de eventual impugnação fundamentada ao procedimento de REURB-S;

CONSIDERANDO que, tendo como marco inicial a data de 01 de junho de 2026, o prazo de 30 (trinta) dias concedido ao interessado encerrou-se em 01 de julho de 2026;

CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu integralmente o prazo concedido ao interessado, na qualidade de herdeiro do titular registral falecido ADALBERTO THOLKEN, sem que, até a presente data, tenha sido apresentada impugnação, manifestação, defesa, documentos ou qualquer outra providência relacionada ao procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S nº 003/2024, conforme verificação realizada nos autos do processo administrativo.

CERTIFICO, ainda, que a ausência de manifestação no prazo estabelecido deverá ser considerada para os fins previstos no art. 31, § 6º, da Lei Federal nº 13.465/2017, combinado com o art. 24, § 8º, do Decreto Federal nº 9.310/2018, nos termos consignados no Edital de Notificação Extrajudicial.

Dessa forma, certifico o DECURSO DO PRAZO, para que produza os efeitos administrativos e legais pertinentes, devendo os autos do Processo Administrativo REURB-S nº 003/2024 prosseguir com as providências cabíveis, na forma da legislação aplicável.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO, para que produza todos os efeitos legais.

Cotriguaçu – MT, 24 de agosto de 2026.

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal