RESOLUÇÃO Nº 038/2026/CMDCA
25 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a aprovação das prestações de contas de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e da prestação de contas do FMDCA referente ao mês de julho de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Campo Verde – MT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal vigente e em conformidade com as deliberações aprovadas em reunião ordinária realizada no dia 11 de agosto de 2026,
CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar sobre matérias relacionadas à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
CONSIDERANDO a análise das prestações de contas dos projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
CONSIDERANDO a prestação de contas dos recursos movimentados na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, referente ao mês de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas dos recursos movimentados na conta nº 152-6 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, referente ao mês de junho de 2026, encaminhada por meio do Ofício nº 112/2026, do Departamento de Convênios e Prestação de Contas.
Art. 2º Aprovar as prestações de contas dos projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme discriminado:
I – APAE – Projeto "Uma Missão APAExonante XI", referente à 4ª parcela, no valor de R$ 10.151,44 (dez mil, cento e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos);
II – Instituto Germinando Sons – Projeto "Vínculos e Cuidados", referente à 6ª parcela, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
III – Instituto Germinando Sons – Projeto "Meu Quintal é Maior que o Mundo", referente à 4ª parcela, no valor de R$ 38.907,26 (trinta e oito mil, novecentos e sete reais e vinte e seis centavos);
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Campo Verde, 24 de agosto de 2026.
WESLLEY FERNANDO FRERES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA