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Pref. Cotriguaçu

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S)

NÚCLEO URBANO INFORMAL "DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS"

Processo Administrativo nº 003/2024 - Lei Federal nº 13.465/2017

Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, eu, MOISES FERREIRA DE JESUS, na qualidade de Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, CERTIFICO, para os devidos fins e efeitos legais, que:

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) nº 003/2024, referente ao núcleo urbano informal consolidado denominado “DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS”, instaurado ex officio, nos termos do art. 28, incisos I e II, da Lei Federal nº 13.465/2017;

CONSIDERANDO a publicação do Edital de Notificação Extrajudicial de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), em 03 de fevereiro de 2026, por meio do qual foram notificados os titulares de domínio constantes das matrículas imobiliárias abrangidas pelo procedimento, incluindo GIAN CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA, titular de domínio do imóvel objeto da matrícula nº 8.753, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cotriguaçu/MT;

CONSIDERANDO que o referido Edital concedeu prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de eventual impugnação ao procedimento de REURB-S, contado da data de sua publicação;

CONSIDERANDO, ainda, a realização de Notificação Extrajudicial pessoal, datada de 26 de maio de 2026, posteriormente realizada ao interessado em 01 de junho de 2026, na qual foi concedido prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação ou da publicação do edital correspondente, prevalecendo a data mais recente, para apresentação de impugnação fundamentada, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017;

CONSIDERANDO que, tendo como marco inicial a data de 01 de junho de 2026, o prazo de 30 (trinta) dias concedido ao interessado GIAN CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA encerrou-se em 01 de julho de 2026;

CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu integralmente o prazo concedido ao interessado, sem que, até a presente data, tenha sido apresentada impugnação, manifestação, defesa, documentos ou qualquer outra providência relacionada ao procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S nº 003/2024, conforme verificação realizada nos autos do processo administrativo.

CERTIFICO, ainda, que a ausência de manifestação no prazo legal deverá ser considerada para os fins previstos no art. 31, § 6º, da Lei Federal nº 13.465/2017, combinado com o art. 24, § 8º, do Decreto Federal nº 9.310/2018, conforme expressamente consignado nas notificações realizadas ao interessado.

Dessa forma, certifico o DECURSO DO PRAZO, para que produza os efeitos administrativos e legais pertinentes, devendo os autos do Processo Administrativo REURB-S nº 003/2024 prosseguir com as providências cabíveis, na forma da legislação aplicável.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO, para que produza todos os efeitos legais.

Cotriguaçu – MT, 24 de agosto de 2026.

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal