CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
25 de Agosto de 2026
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S)
NÚCLEO URBANO INFORMAL "DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS"
Processo Administrativo nº 003/2024 - Lei Federal nº 13.465/2017
Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, eu, MOISES FERREIRA DE JESUS, na qualidade de Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, CERTIFICO, para os devidos fins e efeitos legais, que:
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) nº 003/2024, referente ao núcleo urbano informal consolidado denominado “DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS”, instaurado ex officio, nos termos do art. 28, incisos I e II, da Lei Federal nº 13.465/2017;
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Notificação Extrajudicial de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), em 03 de fevereiro de 2026, por meio do qual foram notificados os titulares de domínio constantes das matrículas imobiliárias abrangidas pelo procedimento, incluindo GILDO LOUDER ZANELATO, titular de domínio do imóvel objeto da matrícula nº 0043, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cotriguaçu/MT;
CONSIDERANDO que o referido Edital concedeu prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de eventual impugnação ao procedimento de REURB-S, contado da data de sua publicação, para que os interessados, querendo, apresentassem impugnação ao Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano denominado “DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS;
CONSIDERANDO que o prazo de 30 (trinta) dias teve início em 03 de fevereiro de 2026 e encerrou-se em 05 de março de 2026;
CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu integralmente o prazo concedido, sem que, até a presente data, tenha sido apresentada, nos autos do Processo Administrativo nº 003/2024, qualquer impugnação, manifestação, requerimento, declaração ou documentação por parte de GILDO LOUDER ZANELATO, conforme verificação realizada no respectivo processo administrativo.
CERTIFICO, ainda, que o Edital de Notificação consignou expressamente que a ausência de manifestação no prazo estabelecido será interpretada como concordância com a REURB e perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 31, § 6º, da Lei Federal nº 13.465/2017, combinado com o art. 24, § 8º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.
Dessa forma, certifico o DECURSO DO PRAZO, para que produza os efeitos administrativos e legais pertinentes, devendo os autos do Processo Administrativo REURB-S nº 003/2024 prosseguir com as providências cabíveis, na forma da legislação aplicável.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO, para que produza todos os efeitos legais.
Cotriguaçu – MT, 24 de agosto de 2026.
MOISÉS FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal