Carregando...
Pref. Pedra Preta

ASSUNTO:

CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1000837-81.2026.8.11.0022.

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 221/2026/PGM, oriundo da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas imediatas destinadas ao cumprimento da decisão judicial supramencionada;

EXARO despacho no sentido de DETERMINAR ao setor de licitações que proceda à anulação da decisão que impugnou a empresa O. D. EMPREENDIMENTOS LTDA no âmbito do Pregão Eletrônico nº 09/2026, de modo que a mesma retorne ao referido certame nos termos estabelecidos na decisão judicial acostada ao presente despacho.

De igual modo, DETERMINO à Subsecretaria de Suprimentos que adote as medidas necessárias para fazer cessar, a partir da presente data, os efeitos decorrentes da homologação do Pregão Eletrônico 09/2026, providenciando a imediata suspensão de consumo do objeto licitado com o consequente levantamento do consumo realizado até a presente data, caso tenha ocorrido.

Aguinaldo Nunes Barbosa

Secretário Geral de Coordenação Administrativa

Portaria nº 120/2021