LEI DE Nº1027/2026 DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
25 de Agosto de 2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito do Município de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destinados a implantações de usina de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica conectado à rede, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere essa lei deverão ser consignados como receita de orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, art. 32, da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar anualmente, as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere ao artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à execução da operação de crédito autorizada por esta Lei, observadas as disposições dos arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a indicação dos recursos correspondentes e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e fiscal aplicável.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Povo/MT, 24 de agosto de 2026.
Ivanildo Vilela da Silva
Prefeito Municipal