DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO LOTEAMENTO RINO SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA-MT.
25 de Agosto de 2026
Procedimento nº 001/2026
Matrícula: Matrícula nº 32.556, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Bugres-MT.
Trata-se de requerimento de ofício formulado pela empresa ITABENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.463.913/0001-19, com sede na Fazenda Guanabara, s/nº, Zona Rural, na cidade de Nova Olímpia-MT, neste ato representada por Fabio Luiz Dal Posso, brasileiro, casado, contador, inscrito na CI-RG nº 1.134.064-9-SJ/MT, e no CPF/MF sob o nº 811.802.841-00, residente e domiciliado na Rua 30, 294-S, Jardim das Oliveiras, Nova Olímpia–MT, CEP:78370-000, e, Rodrigo Ribeiro Gonçalves, brasileiro, casado, bacharel em sistemas de informação, inscrito na CI-RG nº 41.529.585-3-SSP/SP, e, no CPF/MF nº 305.871.628-13, residente e domiciliado na Avenida dos Manacás, 1937-W, Condomínio Manacá, Jardim Morada do Sol, Tangará da Serra–MT, CEP:78304-900, postulando a instauração formal da regularização fundiária por interesse especifico – REURB-E, e que foram apresentando todos os documentos.
O procedimento não possui defeitos e nulidades, razão pela qual se passa ao pronunciamento do processamento administrativo da REURB.
Nesta oportunidade ratifico a aprovação do projeto de regularização fundiária resultante do processo de regularização fundiária, que está devidamente assinado e dotado das respectivas peças técnicas.
Quanto aos ocupantes, estes estão devidamente identificados por pastas individualizadas, devidamente vinculada à sua unidade imobiliária e seu respectivo direito real;
Quanto aos ocupantes não identificados, o Município reserva-se no direito de encaminhar a listagem complementar destes, em momento posterior.
Diante do exposto, declaro concluído o procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social do Núcleo Urbano Informal Consolidado Loteamento Rino, situado neste município de Nova Olimpia-MT, nos termos do art. 40 da Lei nº 13.465/2017 e art. 37 do Decreto nº 9.310/2018.
Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária, o título de Legitimação Fundiária, ou na sua impossibilidade, outro de escolha pela municipalidade, apresentando-os, mediante requerimento, ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Bugres-MT.
Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, 24 de agosto de 2026.
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ARI CANDIDO BATISTA
Prefeito Municipal