DECRETO MUNICIPAL Nº 061 DE 19 DE AGOSTO DE 2026
25 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre a nomeação dos membros da nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Municipal nº 643, de 28 de abril de 2025, que estabelece o CMAS como órgão permanente, de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, composto por 06 (seis) membros e respectivos suplentes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Municipal nº 643/2025, que estabelece a representação governamental e da sociedade civil no Conselho;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, § 1º, da Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que estabelece que, na ausência de representantes do segmento de entidades e organizações de assistência social, as vagas correspondentes deverão ser preenchidas pelos segmentos de usuários e trabalhadores, nesta ordem;
CONSIDERANDO o resultado do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para o biênio 2026/2028, realizado conforme as normas aplicáveis;
DECRETA:
Art. 1º- Fica nomeada a nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Curvelândia-MT, com vigência de 19/08/2026 a 19/08/2028, com os seguintes representantes:
I - Governamental:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Maria Eduarda Alves Magio
Suplente: Eliziane de Oliveira Ferreira
b) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Kerolayne Cristina de Oliveira Silva
Suplente: Gilvania Medeiros Cardoso
c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Neanderson Cézar Lopes
Suplente: Ábita Coelho Flamini
II - Não Governamental
a) Representante de Usuários ou de organização de Usuários da Assistência Social;
Titular: Francisca Aparecida Delmiro Pereira
Suplente: Vani Aparecida Castro Parra
Titular: Roseli Aristides Correia Mortais
Suplente: Diocelina Rodrigues de Oliveira
Representante dos Trabalhadores da Assistência Social
Titular: Edmeire de Souza Silva Juvino
Suplente: Maura Celia de Andrade Barboza
Art. 2º - A composição acima observa a paridade estabelecida pela Lei Municipal nº 643/2025, sendo 03 (três) representantes do Poder Público e 03 (três) representantes da Sociedade Civil, bem como a regra prevista no art. 12, § 1º, da Resolução CNAS/MDS nº 100/2023, diante da ausência de representante habilitado do segmento de entidades e organizações de assistência social.
Art. 3º - Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1º deste Decreto deverão cumprir e fazer cumprir o que determina a legislação vigente e atualizações, se acaso, surgirem no decorrer do mandato.
Art. 4º - Os conselheiros ora nomeados nada receberão, sendo o exercício da função considerada serviço de relevância pública.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 19 de agosto de 2026.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal