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Pref. Curvelândia

“Dispõe sobre a nomeação dos membros da nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Municipal nº 643, de 28 de abril de 2025, que estabelece o CMAS como órgão permanente, de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, composto por 06 (seis) membros e respectivos suplentes;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Municipal nº 643/2025, que estabelece a representação governamental e da sociedade civil no Conselho;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, § 1º, da Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que estabelece que, na ausência de representantes do segmento de entidades e organizações de assistência social, as vagas correspondentes deverão ser preenchidas pelos segmentos de usuários e trabalhadores, nesta ordem;

CONSIDERANDO o resultado do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para o biênio 2026/2028, realizado conforme as normas aplicáveis;

DECRETA:

Art. 1º- Fica nomeada a nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Curvelândia-MT, com vigência de 19/08/2026 a 19/08/2028, com os seguintes representantes:

I - Governamental:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Maria Eduarda Alves Magio

Suplente: Eliziane de Oliveira Ferreira

b) Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Kerolayne Cristina de Oliveira Silva

Suplente: Gilvania Medeiros Cardoso

c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Neanderson Cézar Lopes

Suplente: Ábita Coelho Flamini

II - Não Governamental

a) Representante de Usuários ou de organização de Usuários da Assistência Social;

Titular: Francisca Aparecida Delmiro Pereira

Suplente: Vani Aparecida Castro Parra

Titular: Roseli Aristides Correia Mortais

Suplente: Diocelina Rodrigues de Oliveira

Representante dos Trabalhadores da Assistência Social

Titular: Edmeire de Souza Silva Juvino

Suplente: Maura Celia de Andrade Barboza

Art. 2º - A composição acima observa a paridade estabelecida pela Lei Municipal nº 643/2025, sendo 03 (três) representantes do Poder Público e 03 (três) representantes da Sociedade Civil, bem como a regra prevista no art. 12, § 1º, da Resolução CNAS/MDS nº 100/2023, diante da ausência de representante habilitado do segmento de entidades e organizações de assistência social.

Art. 3º - Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1º deste Decreto deverão cumprir e fazer cumprir o que determina a legislação vigente e atualizações, se acaso, surgirem no decorrer do mandato.

Art. 4º - Os conselheiros ora nomeados nada receberão, sendo o exercício da função considerada serviço de relevância pública.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 19 de agosto de 2026.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal