PORTARIA Nº 45/2026/PROCURADORIA
25 de Agosto de 2026
Designa a Equipe de Planejamento da Contratação para a elaboração do Termo de Referência e do Mapa de Riscos, dispensado o Estudo Técnico Preliminar, com vistas à contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, de empresa especializada em serviços técnicos de saneamento e regularização das cargas do sistema APLIC/TCE-MT.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Ato nº 015/2025, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 81/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Equipe de Planejamento da Contratação encarregada de elaborar o Termo de Referência (TR) e o Mapa de Riscos, dispensado o Estudo Técnico Preliminar (ETP) na forma do art. 21, inciso I, do Decreto Municipal nº 81/2023, tendo por objeto a contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor (art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021), de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de saneamento e regularização das cargas de informações remetidas ao sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), referentes ao período de janeiro a junho de 2026, composta pelos seguintes servidores:
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Nome |
Matrícula |
Atribuição / Função |
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Rodolfo Candia |
166651 |
Presidente (Área Demandante) |
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Eliete Bomdespacho da Silva |
168829 |
Membro (Representante da Área Técnica) |
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Bianca Cardoso de Souza |
179946 |
Membro (Representante da Área Administrativa) |
Art. 2º Os procedimentos do Planejamento da Contratação compreendem as seguintes atividades:
I – formalização da demanda por meio do Documento de Formalização da Demanda (DFD) e sua aprovação pela autoridade competente;
II – registro da dispensa do Estudo Técnico Preliminar, com fundamento no art. 21, inciso I, do Decreto Municipal nº 81/2023, consignando-se no Termo de Referência os elementos essenciais de planejamento;
III – realização da pesquisa de preços e da estimativa do valor da contratação, observada a ordem de prioridade das fontes e a metodologia de referência aplicável;
IV – elaboração do Termo de Referência e do Mapa de Riscos; e
V – instrução do processo de contratação direta na forma do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 50 a 54 do Decreto Municipal nº 81/2023.
Art. 3º São competências dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação:
I – Presidente (Área Demandante): coordenar os trabalhos da equipe, conduzir as reuniões e consolidar a elaboração dos documentos da fase preparatória da contratação;
II – Membro (Área Técnica): fornecer subsídios técnicos sobre as rotinas do APLIC/TCE-MT e a adequada caracterização do objeto, inclusive quanto aos requisitos de qualificação técnica a serem exigidos na habilitação do fornecedor;
III – Membro (Área Administrativa): orientar e auxiliar a equipe no alinhamento processual, documental e orçamentário do processo de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, visando à mitigação de falhas formais e de atrasos.
Art. 4º A Equipe de Planejamento deverá atuar com observância dos princípios da economicidade, eficácia, eficiência, impessoalidade e transparência, bem como das diretrizes vigentes no âmbito do Município de Várzea Grande/MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 24 de agosto de 2026.
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA NETO[1]
Procurador-Geral do Município de Várzea Grande/MT
OAB/MT 15.436
[1] Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da Lei Federal 11.419/2006.