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Pref. Várzea Grande

Designa a Equipe de Planejamento da Contratação para a elaboração do Termo de Referência e do Mapa de Riscos, dispensado o Estudo Técnico Preliminar, com vistas à contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, de empresa especializada em serviços técnicos de saneamento e regularização das cargas do sistema APLIC/TCE-MT.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Ato nº 015/2025, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 81/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Equipe de Planejamento da Contratação encarregada de elaborar o Termo de Referência (TR) e o Mapa de Riscos, dispensado o Estudo Técnico Preliminar (ETP) na forma do art. 21, inciso I, do Decreto Municipal nº 81/2023, tendo por objeto a contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor (art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021), de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de saneamento e regularização das cargas de informações remetidas ao sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), referentes ao período de janeiro a junho de 2026, composta pelos seguintes servidores:

Nome

Matrícula

Atribuição / Função

Rodolfo Candia

166651

Presidente (Área Demandante)

Eliete Bomdespacho da Silva

168829

Membro (Representante da Área Técnica)

Bianca Cardoso de Souza

179946

Membro (Representante da Área Administrativa)

Art. 2º Os procedimentos do Planejamento da Contratação compreendem as seguintes atividades:

I – formalização da demanda por meio do Documento de Formalização da Demanda (DFD) e sua aprovação pela autoridade competente;

II – registro da dispensa do Estudo Técnico Preliminar, com fundamento no art. 21, inciso I, do Decreto Municipal nº 81/2023, consignando-se no Termo de Referência os elementos essenciais de planejamento;

III – realização da pesquisa de preços e da estimativa do valor da contratação, observada a ordem de prioridade das fontes e a metodologia de referência aplicável;

IV – elaboração do Termo de Referência e do Mapa de Riscos; e

V – instrução do processo de contratação direta na forma do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 50 a 54 do Decreto Municipal nº 81/2023.

Art. 3º São competências dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação:

I – Presidente (Área Demandante): coordenar os trabalhos da equipe, conduzir as reuniões e consolidar a elaboração dos documentos da fase preparatória da contratação;

II – Membro (Área Técnica): fornecer subsídios técnicos sobre as rotinas do APLIC/TCE-MT e a adequada caracterização do objeto, inclusive quanto aos requisitos de qualificação técnica a serem exigidos na habilitação do fornecedor;

III – Membro (Área Administrativa): orientar e auxiliar a equipe no alinhamento processual, documental e orçamentário do processo de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, visando à mitigação de falhas formais e de atrasos.

Art. 4º A Equipe de Planejamento deverá atuar com observância dos princípios da economicidade, eficácia, eficiência, impessoalidade e transparência, bem como das diretrizes vigentes no âmbito do Município de Várzea Grande/MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 24 de agosto de 2026.

MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA NETO[1]

Procurador-Geral do Município de Várzea Grande/MT

OAB/MT 15.436


[1] Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da Lei Federal 11.419/2006.