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Pref. Cocalinho

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2024

Pelo presente instrumento contratual, o MUNICIPIO DE COCALINHO - MT, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº 014.711.181-18, portador da Carteira de Identidade nº 1.734269-4 SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, a empresa RACIM PRÉ MOLDADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 22.168.877/0001-29, estabelecida na Rua 08, nº 232, Setor Industrial, Cidade de Agua Boa - MT, resolvem celebrar o presente termo aditivo mediante das condições a seguir;

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL

1.1. Fica alterado o representante legal da empresa RACIM PRÉ MOLDADOS LTDA passando a constar como representante legal Kassio Roberto Gontijo Carvalhaes inscrito no CPF sob nº 009.XXX.XXX.03, portador(a) do RG nº 4842279 DGPC-GO, na qualidade de Representante Legal.

1.2. A partir da assinatura deste Termo Aditivo, o novo representante legal fica autorizado a praticar todos os atos necessários à execução e acompanhamento do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 044/2024 por mais 12 (meses), passando seu término de 22/08/2026 para 22/08/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. Em razão da prorrogação de prazo, o valor do contrato terá um acréscimo de 5,7% (cinco virgula sete porcentos), no valor de R$ 33.014,19 (trinta e três mil e quatorze reais e dezenove centavos) , assim o valor do contrato originário passara a ser R$ 612.210,51 ( seiscentos e doze mil e duzentos e dez reais e dezenove centavos) , devido ao aumento de preços dos insumos ao longo desses dois anos.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As demais Cláusulas não alteradas pelo presente termo permanecem em pleno vigor. E por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas.

Gabinete Prefeito de Cocalinho Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CONTRATADA

RACIM PRÉ MOLDADOS LTDA

Kassio Roberto Gontijo Carvalhaes