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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Curador, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:

I – CONSELHO CURADOR:

NOME DO INTEGRANTE

MEMBRO

REPRESENTATIVIDADE

CLAUDIANE HILLESHEIM

Titular

Servidores Ativos

VANILDA APARECIDA PINTO

Titular

Servidores Ativos

WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRA

Titular

Servidores Ativos

VANDERLÉIA DELLA JUSTINA

Titular

Servidores Ativos

DENISE SCHÜTZ FREITAS

Titular

Poder Executivo

GEOVANE ELIAS ROCKENBACH

Titular

Poder Executivo

JONATA DIAS CAVALCANTE

Titular

Poder Legislativo

EVANDRO CESAR DE OLIVEIRA

Suplente

Poder Legislativo

SANDRA ALINE DE LIMA PRANGE

Suplente

Servidores Ativos

ESLAINE DA SILVA FATEL FERNANDES

Suplente

Servidores Ativos

Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de 23 de agosto de 2026.

Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Curador do PREVI-COTRI que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.767 e Decreto Municipal n.º 1.973.

Cotriguaçu-MT, 24 de agosto de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.