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Pref. Aripuanã

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE INSTALAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU, instituída pelo Decreto Municipal nº 5.901/2026 e designada pela Portaria Municipal nº 20.931/2026, torna público o RELATÓRIO ÚNICO DE ANÁLISE DOCUMENTAL E CLASSIFICAÇÃO – RESULTADO PRELIMINAR das entidades inscritas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e no Edital Complementar nº 001/2026, destinados à habilitação e classificação de entidades representativas da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU.

A análise abrange conjuntamente as inscrições regularmente apresentadas no prazo original e aquelas recebidas no prazo complementar, em observância ao item 2.3 e ao item 6.2 do Edital Complementar nº 001/2026, aplicando-se uniformemente os requisitos de habilitação, os documentos exigidos e os critérios de classificação estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026.

I – DA ANÁLISE DOCUMENTAL

1.1. A Comissão Especial procedeu à análise das inscrições e da documentação apresentada, verificando, para cada entidade, o atendimento aos requisitos previstos no item 3.1 e a apresentação dos documentos relacionados no item 4.1 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, inclusive quanto à comprovação de vínculo territorial com o Município de Aripuanã.

1.2. Todas as inscrições foram protocoladas dentro dos prazos referidos no item 1.3, na forma dos itens 5.3 e 5.4 do Edital.

II – DO RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

2.1. Concluída a análise documental, o resultado preliminar das entidades inscritas é apresentado de forma consolidada no quadro abaixo. Nele constam tanto as entidades habilitadas quanto as inabilitadas, com a respectiva fundamentação. Para as entidades habilitadas, registra-se também a classificação, quando necessária, observados os critérios previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026.

Segmento

Entidade inscrita

Resultado

Classificação

Fundamentação objetiva

I

Associação Comercial e Industrial de Aripuanã

Habilitada

1⁰

A Instituição atende os requisitos e os critérios

III

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

Habilitada

1⁰

A Instituição atende os requisitos e os critérios

IV

Associação Clube de Motociclismo Rota 208 de Aripuanã

Habilitada

1⁰

A Instituição atende os requisitos e os critérios

IV

Associação União dos Moradores do Residencial Boa Esperança

Habilitada

2⁰

A Instituição atende os requisitos e os critérios

V

Associação Indígena Marupá

Habilitada

1⁰

A Instituição atende os requisitos e os critérios

VI

Conselho Municipal de Assistência Social

Habilitada

1⁰

A Instituição atende os requisitos e os critérios

VI

Conselho Comunitário de Segurança Pública

Habilitada

Lista de espera

A Instituição atende os requisitos e os critérios

VI

Conselho Municipal de Meio Ambiente

Habilitada

Lista de espera

A Instituição atende os requisitos e os critérios

2.2. As entidades habilitadas que excederem o número de vagas disponíveis em seus respectivos segmentos integrarão lista de espera, observada a ordem de classificação estabelecida no Edital. Havendo vagas não preenchidas em outros segmentos, essas entidades poderão, mediante deliberação da Comissão Especial e observados os critérios, limites e condições previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, ser convocadas para o preenchimento das vagas remanescentes, respeitada a ordem de classificação e a preservação da representatividade e da paridade do Conselho.

2.3. As entidades declaradas inabilitadas poderão interpor recurso na forma e no prazo estabelecidos no item V deste Relatório. A classificação indicada neste resultado possui caráter preliminar e poderá ser alterada em decorrência do julgamento de eventuais recursos.

III – DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CLASSIFICADAS E DA LISTA DE ESPERA

3.1. Para as entidades habilitadas e classificadas para o preenchimento das vagas, serão considerados os representantes titular e suplente formalmente indicados na documentação de inscrição, nos termos do item 2.1 e do item 4.1, alínea “f”, do Edital de Chamamento Público nº 001/2026.

Segmento

Entidade habilitada/classificada

Representante Titular

Representante Suplente

I

Associação Comercial e Industrial de Aripuanã

Raiane Chaves Ferreira

Fabiani Ferreira Lima

III

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

Noeli Aparecida da Silva

Sarina Valéria Durigan

IV

Associação Clube de Motociclismo Rota 208 de Aripuanã

Márcio Zimermann

Joel Valadares da Silva

IV

Associação União dos Moradores do Residencial Boa Esperança

Claudiney da Silva Gonçalves

Thales Katren de Amorim Gonçalves

V

Associação Indígena Marupá

Taciana de Souza Alves

Joziana Feitoza Viana

VI

Conselho Municipal de Assistência Social

Letícia Damiani de Lima

Sidia Clair Galvani

3.2. No Segmento VI – Representantes de conselhos municipais ou colegiados com interface com a política urbana –, considerando que o número de entidades habilitadas é superior ao número de vagas disponíveis, a classificação observará o critério de antiguidade previsto no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e na regulamentação do CMDU. A entidade classificada em primeiro lugar ocupará a vaga destinada ao segmento, por meio dos representantes titular e suplente por ela formalmente indicados, enquanto as demais integrarão lista de espera, observada a respectiva ordem de classificação. O Decreto determina que, quando houver mais entidades habilitadas que vagas, a classificação seja feita pela antiguidade da constituição da entidade, com desempate pelo registro cartorário mais antigo.

3.3. Da Lista de espera - Seguimento VI

Nos termos do item 6.4, "iv", e do item 7.3 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, integra este Relatório a lista de espera por segmento, em ordem de antiguidade, para fins de substituição em caso de vacância no curso do mandato.

Classificação

Entidade habilitada

Representante Titular

Representante Suplente

2⁰

Conselho Comunitário de Segurança Publica

Alexandra Vortmann Fabrin

Rosemaria Zanela

3⁰

Conselho Municipal de Desenvolvimento de Meio Ambiente

Márcia Auxiliadora da Silva

Claudete Felipe Thomaz

3.4. As entidades integrantes da lista de espera poderão, mediante deliberação da Comissão Especial e observados os critérios, limites e condições estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, ser convocadas para o preenchimento de vagas remanescentes, respeitada a ordem de classificação e a preservação da representatividade e da paridade do Conselho. A possibilidade de remanejamento para segmentos com entidades habilitadas excedentes foi expressamente aprovada pela Comissão, condicionada à ordem de classificação e à deliberação do colegiado.

IV – DAS VAGAS NÃO PREENCHIDAS

4.1. A partir do resultado preliminar consolidado acima, permanecem não preenchidas as vagas dos segmentos em que não houve entidade habilitada em número suficiente para o total de vagas previsto no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e no Edital Complementar nº 001/2026

Segmento

Nº de vagas previstas titular / suplente

Entidades classificadas

Nº de Vagas não preenchidas titular / suplente

I - Entidades empresariais ou do setor produtivo local, incluídas as representativas de produtores rurais do Município

2

1

1

II - Entidades profissionais, acadêmicas ou instituições de

ensino e pesquisa

1

0

1

4.2. A situação das vagas possui caráter preliminar e será consolidada após o encerramento da fase recursal. Eventuais providências posteriores quanto às vagas remanescentes observarão as disposições do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e as deliberações da Comissão Especial.

V – DOS RECURSOS

5.1. Nos termos do item 6.6 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, deste Relatório Único caberá recurso à Comissão Especial no prazo de 3 (três) dias úteis contados de sua publicação, por escrito e com justificativa fundamentada, podendo o recurso versar sobre a habilitação, à inabilitação e/ou a classificação.

5.2. Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Aripuanã, situado na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h, e/ou encaminhados ao e-mail institucional planodiretor@aripuana.mt.gov.br.

5.3. Julgados os recursos, será publicado o Relatório Final consolidado de habilitação e classificação, com a definição das entidades aptas ao preenchimento das vagas e, quando cabível, da lista de espera.

VI – DA PUBLICAÇÃO

6.1. O presente Relatório Único de Análise Documental e Classificação – Resultado Preliminar será publicado nos meios oficiais do Município, para conhecimento das entidades interessadas e do público em geral.

Aripuanã/MT, 24 de agosto de 2026.

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Jessica Valeria Ferreiro 

Presidente da Comissão Especial de Instalação do CMDU