RELATÓRIO ÚNICO DE ANÁLISE DOCUMENTAL E CLASSIFICAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 E DO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2026
25 de Agosto de 2026
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE INSTALAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU, instituída pelo Decreto Municipal nº 5.901/2026 e designada pela Portaria Municipal nº 20.931/2026, torna público o RELATÓRIO ÚNICO DE ANÁLISE DOCUMENTAL E CLASSIFICAÇÃO – RESULTADO PRELIMINAR das entidades inscritas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e no Edital Complementar nº 001/2026, destinados à habilitação e classificação de entidades representativas da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU.
A análise abrange conjuntamente as inscrições regularmente apresentadas no prazo original e aquelas recebidas no prazo complementar, em observância ao item 2.3 e ao item 6.2 do Edital Complementar nº 001/2026, aplicando-se uniformemente os requisitos de habilitação, os documentos exigidos e os critérios de classificação estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026.
I – DA ANÁLISE DOCUMENTAL
1.1. A Comissão Especial procedeu à análise das inscrições e da documentação apresentada, verificando, para cada entidade, o atendimento aos requisitos previstos no item 3.1 e a apresentação dos documentos relacionados no item 4.1 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, inclusive quanto à comprovação de vínculo territorial com o Município de Aripuanã.
1.2. Todas as inscrições foram protocoladas dentro dos prazos referidos no item 1.3, na forma dos itens 5.3 e 5.4 do Edital.
II – DO RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
2.1. Concluída a análise documental, o resultado preliminar das entidades inscritas é apresentado de forma consolidada no quadro abaixo. Nele constam tanto as entidades habilitadas quanto as inabilitadas, com a respectiva fundamentação. Para as entidades habilitadas, registra-se também a classificação, quando necessária, observados os critérios previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026.
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Segmento |
Entidade inscrita |
Resultado |
Classificação |
Fundamentação objetiva |
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I |
Associação Comercial e Industrial de Aripuanã |
Habilitada |
1⁰ |
A Instituição atende os requisitos e os critérios |
|
III |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE |
Habilitada |
1⁰ |
A Instituição atende os requisitos e os critérios |
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IV |
Associação Clube de Motociclismo Rota 208 de Aripuanã |
Habilitada |
1⁰ |
A Instituição atende os requisitos e os critérios |
|
IV |
Associação União dos Moradores do Residencial Boa Esperança |
Habilitada |
2⁰ |
A Instituição atende os requisitos e os critérios |
|
V |
Associação Indígena Marupá |
Habilitada |
1⁰ |
A Instituição atende os requisitos e os critérios |
|
VI |
Conselho Municipal de Assistência Social |
Habilitada |
1⁰ |
A Instituição atende os requisitos e os critérios |
|
VI |
Conselho Comunitário de Segurança Pública |
Habilitada |
Lista de espera |
A Instituição atende os requisitos e os critérios |
|
VI |
Conselho Municipal de Meio Ambiente |
Habilitada |
Lista de espera |
A Instituição atende os requisitos e os critérios |
2.2. As entidades habilitadas que excederem o número de vagas disponíveis em seus respectivos segmentos integrarão lista de espera, observada a ordem de classificação estabelecida no Edital. Havendo vagas não preenchidas em outros segmentos, essas entidades poderão, mediante deliberação da Comissão Especial e observados os critérios, limites e condições previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, ser convocadas para o preenchimento das vagas remanescentes, respeitada a ordem de classificação e a preservação da representatividade e da paridade do Conselho.
2.3. As entidades declaradas inabilitadas poderão interpor recurso na forma e no prazo estabelecidos no item V deste Relatório. A classificação indicada neste resultado possui caráter preliminar e poderá ser alterada em decorrência do julgamento de eventuais recursos.
III – DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CLASSIFICADAS E DA LISTA DE ESPERA
3.1. Para as entidades habilitadas e classificadas para o preenchimento das vagas, serão considerados os representantes titular e suplente formalmente indicados na documentação de inscrição, nos termos do item 2.1 e do item 4.1, alínea “f”, do Edital de Chamamento Público nº 001/2026.
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Segmento |
Entidade habilitada/classificada |
Representante Titular |
Representante Suplente |
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I |
Associação Comercial e Industrial de Aripuanã |
Raiane Chaves Ferreira |
Fabiani Ferreira Lima |
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III |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE |
Noeli Aparecida da Silva |
Sarina Valéria Durigan |
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IV |
Associação Clube de Motociclismo Rota 208 de Aripuanã |
Márcio Zimermann |
Joel Valadares da Silva |
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IV |
Associação União dos Moradores do Residencial Boa Esperança |
Claudiney da Silva Gonçalves |
Thales Katren de Amorim Gonçalves |
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V |
Associação Indígena Marupá |
Taciana de Souza Alves |
Joziana Feitoza Viana |
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VI |
Conselho Municipal de Assistência Social |
Letícia Damiani de Lima |
Sidia Clair Galvani |
3.2. No Segmento VI – Representantes de conselhos municipais ou colegiados com interface com a política urbana –, considerando que o número de entidades habilitadas é superior ao número de vagas disponíveis, a classificação observará o critério de antiguidade previsto no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e na regulamentação do CMDU. A entidade classificada em primeiro lugar ocupará a vaga destinada ao segmento, por meio dos representantes titular e suplente por ela formalmente indicados, enquanto as demais integrarão lista de espera, observada a respectiva ordem de classificação. O Decreto determina que, quando houver mais entidades habilitadas que vagas, a classificação seja feita pela antiguidade da constituição da entidade, com desempate pelo registro cartorário mais antigo.
3.3. Da Lista de espera - Seguimento VI
Nos termos do item 6.4, "iv", e do item 7.3 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, integra este Relatório a lista de espera por segmento, em ordem de antiguidade, para fins de substituição em caso de vacância no curso do mandato.
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Classificação |
Entidade habilitada |
Representante Titular |
Representante Suplente |
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2⁰ |
Conselho Comunitário de Segurança Publica |
Alexandra Vortmann Fabrin |
Rosemaria Zanela |
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3⁰ |
Conselho Municipal de Desenvolvimento de Meio Ambiente |
Márcia Auxiliadora da Silva |
Claudete Felipe Thomaz |
3.4. As entidades integrantes da lista de espera poderão, mediante deliberação da Comissão Especial e observados os critérios, limites e condições estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, ser convocadas para o preenchimento de vagas remanescentes, respeitada a ordem de classificação e a preservação da representatividade e da paridade do Conselho. A possibilidade de remanejamento para segmentos com entidades habilitadas excedentes foi expressamente aprovada pela Comissão, condicionada à ordem de classificação e à deliberação do colegiado.
IV – DAS VAGAS NÃO PREENCHIDAS
4.1. A partir do resultado preliminar consolidado acima, permanecem não preenchidas as vagas dos segmentos em que não houve entidade habilitada em número suficiente para o total de vagas previsto no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e no Edital Complementar nº 001/2026
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Segmento |
Nº de vagas previstas titular / suplente |
Entidades classificadas |
Nº de Vagas não preenchidas titular / suplente |
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I - Entidades empresariais ou do setor produtivo local, incluídas as representativas de produtores rurais do Município |
2 |
1 |
1 |
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II - Entidades profissionais, acadêmicas ou instituições de ensino e pesquisa |
1 |
0 |
1 |
4.2. A situação das vagas possui caráter preliminar e será consolidada após o encerramento da fase recursal. Eventuais providências posteriores quanto às vagas remanescentes observarão as disposições do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e as deliberações da Comissão Especial.
V – DOS RECURSOS
5.1. Nos termos do item 6.6 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, deste Relatório Único caberá recurso à Comissão Especial no prazo de 3 (três) dias úteis contados de sua publicação, por escrito e com justificativa fundamentada, podendo o recurso versar sobre a habilitação, à inabilitação e/ou a classificação.
5.2. Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Aripuanã, situado na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h, e/ou encaminhados ao e-mail institucional planodiretor@aripuana.mt.gov.br.
5.3. Julgados os recursos, será publicado o Relatório Final consolidado de habilitação e classificação, com a definição das entidades aptas ao preenchimento das vagas e, quando cabível, da lista de espera.
VI – DA PUBLICAÇÃO
6.1. O presente Relatório Único de Análise Documental e Classificação – Resultado Preliminar será publicado nos meios oficiais do Município, para conhecimento das entidades interessadas e do público em geral.
Aripuanã/MT, 24 de agosto de 2026.
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Jessica Valeria Ferreiro
Presidente da Comissão Especial de Instalação do CMDU