Carregando...
Con. InterMun. de Saúde da Região do Vale do Guaporé

RESOLUÇÃO Nº 17/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé - CISVAG, no exercício de 2026, e dá outras providências.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé - CISVAG, no gozo de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 006/2023 - CISVAG,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição da República, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, na mesma data e sem distinção de índices;

CONSIDERANDO a variação acumulada de 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurada no período de junho de 2025 a maio de 2026; e

CONSIDERANDO a instrução constante das Comunicações Internas nº 077/2026 e nº 078/2026, acompanhada da memória de cálculo e do demonstrativo de impacto financeiro,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual no percentual de 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), incidente, na mesma data e sem distinção de índices, sobre os vencimentos mensais dos cargos integrantes da estrutura administrativa do CISVAG.

Parágrafo único. O percentual previsto no caput corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período de junho de 2025 a maio de 2026.

Art. 2º Os vencimentos mensais resultantes da aplicação do índice previsto no art. 1º são os estabelecidos no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º As diferenças remuneratórias decorrentes dos efeitos financeiros retroativos a 1º de junho de 2026 serão apuradas pela unidade responsável pela folha de pagamento e quitadas em folha, com observância das incidências legais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas aplicáveis.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do CISVAG, suplementadas, se necessário, observadas a disponibilidade financeira e as normas de responsabilidade fiscal.

Art. 5º O Anexo Único integra esta Resolução e substitui, exclusivamente quanto aos valores da remuneração mensal, os valores constantes do Anexo I da Resolução nº 004/2025, permanecendo inalterados os cargos, os quantitativos, os requisitos de escolaridade e as respectivas atribuições.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2026.

Pontes e Lacerda/MT, 20 de agosto de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Presidente do CISVAG