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Pref. Juara

PORTARIA Nº 489/2026

Dispõe sobre a Elevação de Classe de Servidora Pública Municipal.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o requerimento da servidora de 11 de agosto de 2026 protocolado sob processo nº 19570/2026;

Considerando a Ata de homologação do COPARP – Conselho de Políticas de Remuneração de Pessoal registrada em Reunião realizada no dia 24 de agosto de 2026 às 14:00 hs, Processo nº 20601/2026 que, encaminha despacho da comissão referente as solicitações;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Cleide de Lima, matrícula nº 6660, ocupante do cargo de Assistência Social, elevação de Classe, de B/5 para C/5, em virtude da apresentação do Certificado de Conclusão de Pós Graduação em Serviço Social e Gestão de Projetos Sociais, de acordo com o art. 11, inciso VI, alínea “c” da Lei Complementar nº 069, de 04 de fevereiro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 24 de agosto de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

PORTARIA Nº 490/2026

Dispõe sobre a Elevação de Classe de Servidora Pública Municipal.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o oficio nº 1339/2026 – HMJ/SMS de 13 de agosto de 2026 protocolado sob processo nº 19957/2026 que encaminha, certificado de conclusão do Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Epidemiologia e Vigilância em Saúde;

Considerando o oficio nº 1340/2026 – HMJ/SMS de 13 de agosto de 2026 protocolado sob processo nº 19955/2026 que encaminha, certificado de conclusão do Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Urgência e Emergência;

Considerando a Ata de homologação do COPARP – Conselho de Políticas de Remuneração de Pessoal registrada em Reunião realizada no dia 24 de agosto de 2026 às 14:00 hs, Processo nº 20601/2026 que, encaminha despacho da comissão referente as solicitações;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Regiane Aparecida da Silva, matrícula nº 6075, ocupante do cargo de Enfermeira elevação de Classe, de C/5 para D/5, em virtude da apresentação dos Certificados de Conclusão dos Cursos de Pós Graduação Lato Sensu em Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Enfermagem em Urgência e Emergência, de acordo com o art. 12, inciso IV, alínea “d” e § 5º da Lei Complementar nº 031, de 26 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 24 de agosto de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

PORTARIA Nº 491/2026

Dispõe sobre a Elevação de Classe de Servidora Pública Municipal.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o oficio nº 692/2026 – HMJ/SMS de 29 de abril de 2026 protocolado sob processo nº 11904/2026;

Considerando a Ata de homologação do COPARP – Conselho de Políticas de Remuneração de Pessoal registrada em Reunião realizada no dia 24 de agosto de 2026 às 14:00 hs, Processo nº 20601/2026 que, encaminha despacho da comissão referente as solicitações;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Marielle Faria Santos, matrícula nº 7038, ocupante do cargo de Técnica Saúde/técnica Enfermagem elevação de Classe, de C/4 para D/4, em virtude da apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Saúde Pública, de acordo com o art. 12, inciso V, alínea “d” da Lei Complementar nº 031, de 26 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 24 de agosto de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

PORTARIA Nº 492/2026

Dispõe sobre a reintegração do servidor Lincoln Diogo da Silva ao cargo efetivo de enfermeiro, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 1000053-29.2020.8.11.0018, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUARA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 1000053-29.2020.8.11.0018, promovido por Lincoln Diogo da Silva em face do Município de Juara;

CONSIDERANDO que a referida decisão determinou ao Município de Juara que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a efetiva reintegração do exequente ao cargo de enfermeiro, com a comprovação do cumprimento da ordem judicial nos autos;

CONSIDERANDO que o cumprimento das decisões judiciais constitui dever da Administração Pública, em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 028, de 26 de dezembro de 2007, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juara, e nas demais normas aplicáveis,

RESOLVE:

Art. 1º Fica reintegrado o servidor Lincoln Diogo da Silva ao cargo público efetivo de enfermeiro, integrante do quadro permanente de pessoal do Município de Juara, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 1000053-29.2020.8.11.0018.

Art. 2º O servidor deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua ciência desta Portaria, para a adoção das providências administrativas necessárias à efetivação de seu retorno ao exercício.

§ 1º A ciência desta Portaria será formalizada por meio idôneo, inclusive mediante entrega pessoal, correspondência com aviso de recebimento ou outro meio que permita comprovar o recebimento pelo servidor.

§ 2º Após a apresentação do servidor, o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá promover a regularização de sua situação funcional e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Saúde, para definição da unidade de exercício e início do desempenho das atribuições do cargo de enfermeiro.

§ 3º A Administração poderá exigir a atualização dos documentos cadastrais e funcionais estritamente necessários à regularização do retorno do servidor, observadas a legislação aplicável e as normas administrativas pertinentes.

Art. 3º A reintegração de que trata esta Portaria restabelece o vínculo funcional do servidor com o Município de Juara no cargo efetivo de enfermeiro, observados os limites, as condições e os efeitos definidos na decisão judicial e no respectivo título executivo.

Art. 4º Os efeitos financeiros relativos ao período anterior à efetivação da reintegração não serão apurados nem pagos por meio desta Portaria.

Parágrafo único. A apuração e o pagamento de eventuais vencimentos e vantagens pretéritos observarão o procedimento próprio de liquidação do título judicial, nos termos da decisão proferida nos autos nº 1000053-29.2020.8.11.0018 e da legislação processual aplicável.

Art. 5º A implantação da remuneração decorrente do retorno ao exercício será realizada pelo Departamento de Recursos Humanos, observados o cargo, a jornada, o padrão remuneratório e as demais condições funcionais aplicáveis ao servidor, sem prejuízo dos limites estabelecidos na decisão judicial.

Art. 6º Compete ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração:

I – registrar a reintegração no assentamento funcional do servidor;

II – atualizar o cadastro funcional e os sistemas administrativos pertinentes;

III – adotar as providências necessárias à regularização funcional e à implantação da remuneração decorrente do retorno ao exercício;

IV – formalizar a ciência do servidor acerca desta Portaria e do prazo previsto no art. 2º;

V – reunir os documentos comprobatórios do cumprimento da decisão judicial; e

VI – encaminhar a documentação à Procuradoria-Geral do Município, para comunicação do cumprimento da obrigação nos autos judiciais.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde receber o servidor após seu encaminhamento pelo Departamento de Recursos Humanos, definir sua unidade de exercício e assegurar-lhe o desempenho das atribuições correspondentes ao cargo efetivo de enfermeiro.

Art. 8º O servidor deverá observar as normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis ao exercício do cargo, inclusive quanto à jornada de trabalho, à frequência, à hierarquia funcional e às atribuições do cargo.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 24 de agosto de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município