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Pref. Indiavaí

“Dispõe sobre credito adicional especial para criação de projeto junto a Assistência Social, alterando a Lei 820/2025(PPA), a Lei 821/2025 (LDO 2026) e dá outras providências”.

O Sr. SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica criado na lei 820/2025 (PPA) Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029 o seguinte projeto:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0014 – ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA TODOS

2124 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROCARD SUAS

2027

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 13.000,00

2028

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 14.000,00

2029

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 15.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0014 – ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA TODOS

2125 – MANUTENÇÃO COM O PISO BASICO FIXO

2027

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 60.000,00

2028

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 65.000,00

2029

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 70.000,00

Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir a Atividade elencada no Art. 1º no anexo de Metas e Prioridades da Lei 821/205 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026;

Artigo 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão suportados por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, superávit financeiro e excesso de arrecadação.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos 24 do 08 de 2026.

SIDNEI MARQUES LOPES

Prefeito Municipal