LEI MUNICIPAL Nº 847, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
25 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre credito adicional especial para criação de projeto junto a Assistência Social, alterando a Lei 820/2025(PPA), a Lei 821/2025 (LDO 2026) e dá outras providências”.
O Sr. SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica criado na lei 820/2025 (PPA) Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029 o seguinte projeto:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0014 – ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA TODOS
2124 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROCARD SUAS
|
2027 |
|
|
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
|
1 |
R$ 13.000,00 |
|
2028 |
|
|
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
|
1 |
R$ 14.000,00 |
|
2029 |
|
|
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
|
1 |
R$ 15.000,00 |
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0014 – ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA TODOS
2125 – MANUTENÇÃO COM O PISO BASICO FIXO
|
2027 |
|
|
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
|
1 |
R$ 60.000,00 |
|
2028 |
|
|
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
|
1 |
R$ 65.000,00 |
|
2029 |
|
|
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
|
1 |
R$ 70.000,00 |
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir a Atividade elencada no Art. 1º no anexo de Metas e Prioridades da Lei 821/205 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026;
Artigo 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão suportados por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, superávit financeiro e excesso de arrecadação.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos 24 do 08 de 2026.
SIDNEI MARQUES LOPES
Prefeito Municipal