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Pref. Indiavaí

“Dispõe sobre credito adicional especial para criação de projeto para amortização de empréstimos, alterando a Lei 820/2025(PPA), a Lei 821/2025 (LDO 2026), a Lei 825/2025 (LOA 2026) e a e dá outras providências”.

SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado na lei 820/2025 (PPA) Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029 o seguinte projeto:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001 – GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

843 – SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA

0003 – ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA TODOS

2123 – AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA CONTRATADA E SEUS ENCARGOS

2026

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 486.000,00

2027

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 973.000,00

2028

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 973.000,00

2029

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 973.000,00

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir a Atividade elencada no Art. 1º no anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 821/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026;

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir as seguintes Atividades na Lei 825/2025 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2026:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001 – GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

843 – SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA

0014 – ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA TODOS

2123 – AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA CONTRATADA E SEUS ENCARGOS

3.2.90. – R$ 162.000,00

4.6.90. – R$ 324.000,00

Art. 4º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão suportados por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, superávit financeiro e excesso de arrecadação.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos 24 do 08 de 2026.

SIDNEI MARQUES LOPES

Prefeito Municipal