CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 066/2026
25 de Agosto de 2026
“CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 066/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES E A EMPRESA ECO-HABITAT CONSULTORIA SOCIAL LTDA, PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO SOCIAL (PTS), VINCULADO À OBRA DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR Nº 968214/2024/MCIDADES/CAIXA, PORTARIA MCID Nº 75/2025, TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL.
O MUNICIPIO NOVA BANDEIRANTES/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 33.683.822/0001-73, com sede Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62, centro - CEP 78.565-000, neste Município de Nova Bandeirantes/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 092xxxx-1 SSP/PR e CPF nº 621.xxx.xxx-49, domiciliado na sede do Paço Municipal,, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa ECO-HABITAT CONSULTORIA SOCIAL LTDA, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 41.245.254/0001-57, sediada na Av. Marechal Câmara nº. 00160, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.020-080, E-mail: ecohabitat.consultoria@gmail.com, neste ato representada pelo Sr. ISAAC BRUNO DA SILVA NERY, brasileiro, casado, coordenador operacional, portador do RG nº 21.xxx.xxx-3 DETRAN/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 129.xxx.xxx-45; residente e domiciliado na Rua Lisboa, n° 317, Rosa dos Ventos, Nova Iguaçu-RJ, CEP 26278-580, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Concorrência Pública Eletrônica nº. 006/2026, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
As partes sujeitam-se às regras da Lei Federal nº. 14.133/202, e as exigências estabelecidas neste Contrato, vinculando-se ao Edital de Concorrência Pública Eletrônica nº. 006/2026 e seus anexos, bem como à proposta da CONTRATADA e no Parecer Jurídico.
As partes têm entre si justas e avençadas, e celebram o presente Contrato, instituído no Processo Administrativo nº. 082/2026, cujo resultado foi homologado em 20/08/2026, pela autoridade competente, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
O objeto do presente instrumento consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO SOCIAL (PTS), VINCULADO À OBRA DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR Nº 968214/2024/MCIDADES/CAIXA, PORTARIA MCID Nº 75/2025, TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL.
1.1.2. Os serviços deverão ser executados em estrita observância ao Termo de Referência, ao Projeto de Trabalho Social – PTS, às orientações da Caixa Econômica Federal, do Ministério das Cidades e às demais normas aplicáveis ao objeto.
1.1.3. Todos os documentos integrantes do processo licitatório são complementares entre si, de modo que qualquer informação constante em um documento e omitida em outro será considerada válida para a perfeita execução do objeto.
1.1.4. É de responsabilidade da CONTRATADA conhecer as características do município, da população beneficiária, da área de abrangência do empreendimento e das condições necessárias à adequada execução das atividades previstas no Projeto de Trabalho Social – PTS.
1.1.5. A CONTRATADA será responsável pela elaboração dos diagnósticos, relatórios, materiais educativos, registros das atividades, listas de presença, relatórios fotográficos, oficinas, reuniões, palestras, capacitações e demais produtos previstos no Termo de Referência.
1.2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1.2.1. A CONTRATADA deverá indicar um Coordenador Responsável Técnico pelo Trabalho Social, que será o interlocutor oficial junto à Administração Municipal durante toda a execução contratual.
1.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica qualificada em quantidade suficiente para garantir a adequada execução das atividades previstas no Projeto de Trabalho Social – PTS.
1.2.3. A CONTRATADA deverá executar os serviços observando os princípios da eficiência, economicidade, participação social, educação ambiental, educação sanitária e mobilização comunitária.
1.2.4. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos, metas, produtos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência e nas orientações dos órgãos financiadores do empreendimento.
1.2.5. Todos os materiais educativos, informativos, formulários, relatórios, apresentações, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante a execução dos serviços deverão ser submetidos à aprovação da fiscalização da CONTRATANTE quando exigido.
1.2.6. A CONTRATADA deverá manter registros atualizados das atividades executadas, incluindo lista de presença, registros fotográficos, atas de reuniões, relatórios de acompanhamento e demais documentos comprobatórios exigidos pela Administração e pelos órgãos financiadores.
1.2.7. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos participantes das atividades, da equipe técnica e dos servidores envolvidos nas ações previstas no Projeto de Trabalho Social.
1.2.8. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução contratual as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.2.9. A CONTRATADA responderá integralmente pela qualidade técnica dos serviços executados e pela veracidade das informações constantes dos relatórios e documentos produzidos no âmbito do Projeto de Trabalho Social – PTS.
1.2.10. DA EQUIPE TÉCNICA E DOS RECURSOS HUMANOS
1.2.10.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica em quantidade suficiente e com qualificação compatível para a execução de todas as atividades previstas no Projeto de Trabalho Social – PTS.
1.2.10.2. Os profissionais indicados para execução dos serviços deverão possuir formação e experiência compatíveis com as atribuições que desempenharão, observadas as exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2.10.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução contratual, o Coordenador Responsável Técnico pelo Trabalho Social e os demais profissionais integrantes da equipe técnica mínima apresentada na fase de habilitação, admitindo-se substituição somente mediante justificativa e prévia aprovação da CONTRATANTE.
1.2.10.4. Todos os profissionais envolvidos na execução dos serviços deverão possuir vínculo com a CONTRATADA, comprovado por meio de contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços, vínculo societário ou outro meio legalmente admitido.
1.2.10.5. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de segurança do trabalho relativas aos profissionais empregados na execução do objeto.
1.2.10.6. Os profissionais que atuarem nas atividades de campo deverão estar devidamente identificados durante a realização de reuniões, oficinas, palestras, visitas domiciliares, capacitações e demais ações previstas no Projeto de Trabalho Social – PTS.
1.2.10.7. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus profissionais os equipamentos, materiais, recursos tecnológicos e demais meios necessários à adequada execução dos serviços.
1.2.10.8. A CONTRATADA deverá observar as normas de saúde e segurança do trabalho aplicáveis às atividades desenvolvidas, adotando todas as medidas necessárias para proteção de sua equipe e dos participantes das ações realizadas.
1.2.10.9. O descumprimento das obrigações relacionadas à equipe técnica e às normas de segurança poderá ensejar a aplicação das sanções previstas neste Contrato e na legislação vigente.
1.2.11. DOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E RECURSOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2.11.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos, materiais, recursos tecnológicos, materiais educativos, materiais gráficos, mobiliários, instrumentos de apoio e demais recursos necessários à perfeita execução das atividades previstas no Projeto de Trabalho Social – PTS.
1.2.11.2. Os equipamentos e recursos utilizados na execução dos serviços deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA sua manutenção, substituição e operação.
1.2.11.3. Os materiais educativos, informativos, formulários, questionários, cartilhas, folders, banners, apresentações, relatórios e demais produtos desenvolvidos pela CONTRATADA deverão observar as especificações constantes do Termo de Referência e as orientações da fiscalização da CONTRATANTE.
1.2.11.4. Quando exigido pela CONTRATANTE, os materiais de divulgação, educação ambiental, mobilização comunitária ou capacitação deverão ser previamente submetidos à aprovação da fiscalização antes de sua utilização ou distribuição.
1.2.11.5. Todos os custos relacionados à aquisição, produção, impressão, reprodução, transporte, armazenamento e distribuição dos materiais necessários à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
1.2.11.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos de informática, softwares, equipamentos audiovisuais, recursos multimídia, acesso à internet, sistemas de registro e demais ferramentas necessárias à adequada execução das atividades contratadas.
1.2.11.7. A fiscalização poderá solicitar, a qualquer tempo, informações ou comprovações acerca da disponibilidade dos recursos materiais e tecnológicos necessários à execução do objeto.
1.2.11.8. A não disponibilização dos recursos necessários à execução dos serviços ou a utilização de materiais inadequados poderá ensejar a aplicação das sanções previstas neste Contrato, sem prejuízo da obrigação de corrigir as irregularidades constatadas.
Essa redação fica totalmente compatível com a contratação do Projeto de Trabalho Social (PTS) e com as exigências da Caixa e do Ministério das Cidades.
1.2.12. DOS REGISTROS, RELATÓRIOS E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSParte superior do formulário
1.2.12.1. A CONTRATADA deverá manter registros atualizados de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto de Trabalho Social – PTS, de forma a permitir o acompanhamento, fiscalização e comprovação da execução contratual.
1.2.12.2. Os registros deverão contemplar, no mínimo:
I – Relatórios de atividades executadas;
II – Listas de presença dos participantes;
III – Registros fotográficos das ações realizadas;
IV – Atas de reuniões, oficinas, palestras, capacitações e demais eventos promovidos;
V – Relatórios de visitas técnicas e visitas domiciliares, quando aplicável;
VI – Materiais educativos e informativos produzidos;
VII – Indicadores e resultados alcançados em cada etapa do Projeto de Trabalho Social – PTS;
VIII – Demais documentos exigidos pela Administração Municipal, Caixa Econômica Federal e Ministério das Cidades.
1.2.12.3. Todos os relatórios e documentos produzidos deverão ser disponibilizados à fiscalização sempre que solicitados.
1.2.12.4. A fiscalização poderá registrar orientações, recomendações, solicitações de adequação e ocorrências relacionadas à execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias para seu atendimento.
1.2.12.5. A CONTRATADA deverá apresentar os relatórios técnicos e documentos comprobatórios nos prazos estabelecidos pela fiscalização e pelo Termo de Referência.
1.2.12.6. A ausência ou insuficiência dos registros e documentos comprobatórios poderá ensejar a rejeição dos serviços correspondentes, sem prejuízo das demais sanções previstas contratualmente.
Parte inferior do formulário
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados na área de abrangência do empreendimento de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Nova Bandeirantes/MT, compreendendo a sede urbana do Município e demais locais definidos pela Administração Municipal para realização das atividades previstas no Projeto de Trabalho Social – PTS.
2.2. As atividades poderão ser desenvolvidas em espaços públicos, unidades administrativas, centros comunitários, escolas, associações, auditórios, domicílios dos beneficiários e outros locais adequados à execução das ações de mobilização social, educação ambiental, educação sanitária e participação comunitária.
2.3. As informações e especificações relativas à área de abrangência, público-alvo e locais de execução encontram-se detalhadas no Termo de Referência e demais documentos que integram o processo de contratação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOTAÇÃO
3.1. O valor do presente contrato é de R$ 113.000,00 (Cento e treze mil reais).
3.2. As despesas referentes ao presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, e os recursos para o exercício corrente.
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ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA DE URBANISMO, CIDADES E SANEAMENTO |
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UNIDADE: 005 – Departamento de Saneamento de Nova Bandeirantes |
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Função: 17 - Saneamento |
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Sub-Função: 512 – Saneamento Urbano |
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Programa: 0008 – Infraestrutura e Sustentabilidade Socioambiental - Ecocidade |
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Projeto/Atividade: 2 241 – Manutenção do Departamento de Saneamento |
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210 – Natureza da Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas |
4. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O regime de execução contratual será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. Consideram-se incluídos no preço contratado todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, abrangendo mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, deslocamentos, hospedagem, alimentação, materiais educativos, materiais gráficos, equipamentos, logística, despesas administrativas e demais custos inerentes à execução do Projeto de Trabalho Social – PTS.
4.3. A CONTRATADA executará integralmente os serviços descritos no Termo de Referência, assumindo total responsabilidade pela consecução dos resultados esperados e pelo cumprimento das metas estabelecidas.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1. DA ORDEM DE SERVIÇO:
5.1.1. A emissão da Ordem de Serviço ocorrerá após a assinatura do contrato, publicação do respectivo extrato e apresentação da garantia contratual, quando exigida, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.
5.1.2. A Ordem de Serviço será emitida pela Administração Municipal e autorizará o início da execução dos serviços contratados.
5.2. PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.2.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante justificativa devidamente fundamentada e interesse da Administração.
5.2.3. O prazo de vigência compreende o período de execução dos serviços, análise e aprovação dos produtos apresentados, recebimento provisório, recebimento definitivo e demais procedimentos administrativos necessários à conclusão contratual.
5.3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.3.1. O prazo para execução dos serviços será de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos, contados da data de emissão da Ordem de Serviço.
5.3.2. O prazo de execução poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica devidamente fundamentada e aprovada pela Administração, observadas as hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.3.3. A eventual prorrogação do prazo de execução não implicará alteração automática do valor contratual, salvo nas hipóteses legalmente admitidas.
5.3.4. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente os prazos estabelecidos para execução das atividades, apresentação dos relatórios, produtos e demais entregas previstas no Termo de Referência e no Projeto de Trabalho Social – PTS.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, desde que previamente autorizada pela CONTRATANTE.
6.1.1. São vedadas:
I – a subcontratação da totalidade do objeto;
II – a subcontratação das parcelas que tenham sido utilizadas para comprovação da qualificação técnica da CONTRATADA durante o procedimento licitatório.
6.1.1.1. As vedações previstas neste item não se aplicam à hipótese de subcontratação pela seguradora para conclusão do objeto, na forma do art. 102 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.2. A subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica dos serviços executados e ao cumprimento das obrigações contratuais.
6.1.3. A subcontratação dependerá de autorização prévia da CONTRATANTE, mediante análise da documentação da empresa subcontratada e parecer da fiscalização contratual.
6.1.4. A empresa subcontratada deverá comprovar o atendimento das condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnica compatíveis com os serviços a serem executados.
6.1.5. Permanecerá sob inteira responsabilidade da CONTRATADA a supervisão, coordenação e gerenciamento dos serviços executados pela subcontratada, respondendo integralmente perante a CONTRATANTE.
6.1.6. O pedido de subcontratação deverá ser formalizado pela CONTRATADA, acompanhado da documentação da empresa subcontratada e da descrição dos serviços que serão objeto da subcontratação.
6.1.7. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da CONTRATANTE ou com agente público responsável pela contratação, fiscalização ou gestão do contrato, bem como com seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau.
6.1.8. A relação contratual permanecerá exclusivamente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, inexistindo qualquer vínculo jurídico entre a CONTRATANTE e a subcontratada.
6.1.9. A assinatura do contrato e a responsabilidade pela execução do objeto caberão exclusivamente à CONTRATADA, ainda que haja subcontratação de parcela dos serviços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do Art. 96 da Lei Federal nº. 14.133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato.
7.2. Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
7.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definido pelo Ministério da Fazenda.
7.2.2. Seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, devendo ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e como beneficiário o CONTRATANTE.
7.2.3. Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
7.3. A garantia, quando em dinheiro, deverá ser efetuada mediante depósito em conta específica indicada pela Tesouraria do Município.
7.3.1. Após efetuar o depósito, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE cópia do comprovante de recolhimento.
7.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá permanecer válida durante toda a vigência do contrato, mesmo que a CONTRATADA deixe de pagar o prêmio nas datas convencionadas.
7.5. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as alterações de prazo ou valor do contrato mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
7.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e não haja período sem cobertura.
7.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, esta somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
7.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a CONTRATADA ficará desobrigada de renovar a garantia ou endossar a apólice até a ordem de reinício da execução ou regularização dos pagamentos.
7.9. No seguro-garantia é vedada a inclusão de cláusula prevendo obrigação de comunicação de mera expectativa de sinistro por parte do CONTRATANTE, bem como cláusula que permita a execução do objeto por terceiros sem observância da legislação aplicável.
7.10. A inobservância do prazo fixado para apresentação, complementação ou reposição da garantia acarretará a aplicação das penalidades previstas neste contrato.
7.10.1. Caso o atraso na apresentação da garantia seja superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos, a Administração poderá promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA até o limite do valor da garantia exigida.
7.10.2. A retenção efetuada com base nesta cláusula não gera direito a qualquer compensação financeira à CONTRATADA.
7.11. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, substituir a modalidade de garantia apresentada, desde que observadas as modalidades previstas na legislação e mantido o valor exigido.
7.12. Caso a opção seja por títulos da dívida pública, estes deverão atender aos requisitos previstos no Art. 96 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
7.13. No caso de garantia na modalidade fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do Art. 827 do Código Civil.
7.14. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para pagamento de qualquer obrigação decorrente do contrato, a CONTRATADA deverá promover sua reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação.
7.15. A Administração executará a garantia na forma prevista na legislação aplicável.
7.16. O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA deverá ser notificado pela Administração quanto ao início de processo administrativo destinado à apuração de descumprimento contratual, nos termos do Art. 137, § 4º, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
7.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta-fiança ou autorização para liberação dos valores depositados, acompanhada de declaração da Administração de que a CONTRATADA cumpriu integralmente as obrigações contratuais.
7.18. O garantidor não integrará o processo administrativo instaurado para apuração de descumprimento contratual ou aplicação de sanções à CONTRATADA.
7.19. A CONTRATADA autoriza a Administração a reter a garantia, na forma prevista neste contrato e na legislação vigente.
7.20. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.20.1. Prejuízos decorrentes do descumprimento do objeto contratual e das demais obrigações previstas neste contrato;
7.20.2. Danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução dos serviços;
7.20.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração;
7.20.4. Obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias eventualmente inadimplidas pela CONTRATADA durante a execução dos serviços, quando cabível.
7.21. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos previstos nesta cláusula, observada a legislação vigente.
7.22. Em caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser complementada, ajustada ou renovada, conforme o caso, mantendo-se os mesmos parâmetros originalmente exigidos.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. O recebimento do objeto observará o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência.
8.2. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO
8.2.1. Concluída a execução dos serviços ou de cada etapa prevista no Projeto de Trabalho Social – PTS, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE, solicitando o recebimento provisório dos produtos e serviços executados.
8.2.2. A fiscalização procederá à análise dos serviços executados, dos relatórios técnicos, registros fotográficos, listas de presença, materiais educativos e demais documentos comprobatórios exigidos pelo Termo de Referência.
8.2.3. Verificadas inconsistências, insuficiências ou desconformidades, a fiscalização notificará a CONTRATADA para promover as correções ou complementações necessárias, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
8.2.3.1. Não sendo sanadas as irregularidades apontadas, a Administração poderá adotar as medidas cabíveis, inclusive aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
8.2.4. O recebimento provisório ocorrerá mediante emissão de termo ou atesto da fiscalização, sem prejuízo das verificações posteriores necessárias ao recebimento definitivo.
8.3. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
8.3.1. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação do cumprimento integral das obrigações contratuais, da aprovação dos produtos entregues e da comprovação da execução das atividades previstas no Projeto de Trabalho Social – PTS.
8.3.2. O recebimento definitivo será formalizado mediante termo circunstanciado emitido pela Administração, no prazo de até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, observadas as disposições do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.3.3. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências destinadas à verificação do cumprimento das obrigações contratuais.
8.3.4. A existência de pendências, inconsistências ou necessidade de complementação documental suspenderá o prazo para recebimento definitivo até sua regularização pela CONTRATADA.
8.3.5. A presença da fiscalização durante a execução dos serviços não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto contratual.
8.3.6. No caso de controvérsia quanto à execução do objeto, será observado o disposto no art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.3.7. O prazo necessário para correção de inconsistências, complementação de documentos ou saneamento de irregularidades verificadas pela fiscalização não será computado para fins de recebimento definitivo.
8.3.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade técnica dos serviços executados, nem a obrigação de corrigir eventuais falhas, omissões ou inadequações constatadas durante a vigência contratual.
8.3.9. A aprovação dos relatórios, documentos e demais produtos entregues não afasta a responsabilidade da CONTRATADA pela veracidade das informações apresentadas e pelo cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº. 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o prazo de execução dos serviços será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
9.3. As comunicações entre a Prefeitura e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.4. A Prefeitura poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.5. Após a assinatura do contrato, a Prefeitura poderá convocar o representante da CONTRATADA para reunião inicial de alinhamento, contendo informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis.
9.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato ou pelos respectivos substitutos, designados pela Administração Municipal.
9.7. Ao fiscal técnico do contrato, auxiliado pela fiscalização administrativa setorial e pelo público usuário, compete um conjunto de ações que objetivam:
9.7.1. Aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela Administração para os serviços contratados;
9.7.2. Verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas;
9.7.3. Prestar apoio à instrução processual e encaminhar a documentação pertinente ao gestor do contrato para formalização dos procedimentos relativos a reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções e extinção contratual;
9.7.4. Encaminhar ao gestor do contrato soluções e sugestões visando assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais e a solução de problemas relacionados ao objeto.
9.8. O fiscal técnico do contrato:
9.8.1. Anotará todas as ocorrências relevantes referentes à execução contratual, inclusive eventuais atrasos e descumprimentos, sugerindo as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
9.8.2. Solicitará à CONTRATADA os documentos exigidos para a execução dos serviços, bem como a correção de falhas, complementação de documentos, adequação de relatórios ou repetição de atividades executadas em desconformidade com o Termo de Referência;
9.8.3. Informará às autoridades competentes as ilegalidades e irregularidades que constatar;
9.8.4. Elaborará relatório registrando as ocorrências referentes ao período de sua atuação quando do desligamento ou afastamento definitivo;
9.8.5. Receberá cópias dos documentos essenciais da contratação, incluindo edital, termo de referência, proposta da contratada, garantia contratual e demais documentos necessários à fiscalização;
9.8.6. Fornecerá ou colocará à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações necessários à adequada execução do contrato;
9.8.7. Solicitará a correção ou complementação dos serviços executados em desacordo com o Termo de Referência, Edital e demais documentos integrantes da contratação;
9.8.8. Fornecerá atestados de capacidade técnica, quando solicitados e desde que atendidas todas as obrigações contratuais;
9.8.9. Notificará a CONTRATADA, por escrito, acerca de multas, penalidades e demais ocorrências de sua responsabilidade.
9.9. O fiscal do contrato realizará a conferência das notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes e, após o respectivo ateste, encaminhará ao gestor do contrato para ratificação.
9.10. Caberá ao fiscal do contrato verificar periodicamente a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, podendo solicitar à CONTRATADA a apresentação das certidões necessárias.
9.11. O fiscal administrativo acompanhará o empenho, pagamento, garantias, glosas e formalização de apostilamentos e termos aditivos.
9.11.1. Verificado descumprimento contratual, o fiscal administrativo adotará as providências cabíveis e comunicará imediatamente ao gestor do contrato.
9.12. Ocorrendo situação que demande providências além de sua competência, o fiscal comunicará o fato ao gestor do contrato para adoção das medidas necessárias.
9.13. Identificadas ocorrências que possam comprometer a execução dos serviços, o fiscal comunicará imediatamente ao gestor do contrato.
9.14. O fiscal comunicará ao gestor do contrato o término da vigência contratual com antecedência suficiente para análise de eventual prorrogação ou encerramento.
9.15. Quando necessário, o gestor do contrato poderá convocar reuniões com a participação da CONTRATADA e da equipe de fiscalização, registradas em ata.
9.16. O gestor do contrato acompanhará a execução das atividades previstas no Projeto de Trabalho Social – PTS, o cumprimento das metas estabelecidas, a entrega dos produtos previstos no Termo de Referência, bem como o saldo dos valores contratados e empenhados.
9.17. O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato, contendo todos os registros formais da execução contratual.
9.18. Os prazos de vigência e execução contratual serão acompanhados pelo gestor do contrato, que adotará as providências necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas.
9.19. O gestor do contrato decidirá sobre a renovação, prorrogação ou alteração do contrato, bem como sobre eventual suspensão dos serviços, de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
9.20. Caberá ao gestor negociar com a CONTRATADA as condições contratuais quando necessário, bem como decidir sobre solicitações e reclamações relacionadas à execução contratual.
9.21. Os registros realizados pelos fiscais ou por terceiros contratados acerca da execução contratual serão acompanhados pelo gestor, que informará à autoridade superior os fatos que ultrapassarem sua competência.
9.22. Em caso de descumprimento contratual ou fraude na execução do contrato, o gestor deverá adotar as providências necessárias à sua apuração.
9.23. As informações relativas à execução contratual deverão ser inseridas nos sistemas de controle, publicidade e transparência utilizados pela Administração.
9.24. Os processos de pagamento, após instrução e ateste pelo fiscal do contrato, serão encaminhados ao setor competente para processamento.
9.25. Ao final da execução contratual, o gestor elaborará relatório final contendo as informações obtidas durante a execução do contrato, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021.
9.26. O gestor emitirá documento comprobatório da avaliação do desempenho da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações assumidas, registrando eventuais ocorrências e penalidades aplicadas, para fins de cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto considerará a qualidade da prestação dos serviços e o cumprimento das atividades previstas no Projeto de Trabalho Social – PTS, conforme aferição realizada pela fiscalização e pela gestão contratual.
10.2. Será indicada retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
I – Não produziu os resultados acordados;
II – Deixou de executar ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
III – deixou de utilizar os recursos humanos, materiais ou metodológicos exigidos para a execução dos serviços, ou os utilizou em qualidade ou quantidade inferior à prevista.
10.3. A aferição da execução contratual para fins de medição e pagamento considerará:
I – Levantamento dos serviços executados;
II – Avaliação da qualidade dos serviços executados;
III – Validação da medição pela fiscalização;
IV – Adequação ao estágio de evolução dos serviços;
V – Análise dos Relatórios de Acompanhamento do Trabalho Social – RATS.
10.4. Ao final de cada etapa executada ou período de medição, a CONTRATADA apresentará relatório técnico contendo os serviços executados, acompanhado dos documentos comprobatórios exigidos para validação da medição.
10.5. As medições ocorrerão preferencialmente em períodos mensais, podendo ocorrer por etapa concluída, conforme o cronograma de execução aprovado.
10.6. O processo de medição e pagamento deverá ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:
I – Ofício de encaminhamento;
II – Relatório das atividades executadas;
III – Resumo da medição;
IV – Memória de cálculo da medição;
V – Controle financeiro da execução;
VI – Registros fotográficos das atividades realizadas;
VII – Parecer técnico da fiscalização;
VIII – Nota fiscal devidamente atestada;
IX – Documentação comprobatória da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
X – Demais documentos exigidos pela fiscalização, pelo Termo de Referência, pela Caixa Econômica Federal, Ministério das Cidades ou legislação aplicável.
10.7. A execução do Trabalho Social deverá ser comprovada mediante apresentação dos Relatórios de Acompanhamento do Trabalho Social – RATS, elaborados em conformidade com a Portaria MCid nº 75/2025.
10.8. Os RATS deverão conter os meios de verificação necessários à comprovação da execução das atividades e entrega dos produtos previstos no PTS.
10.9. Constituem meios de verificação:
I – Meios de Verificação Primários – MVP: relatos sistematizados das ações realizadas, listas de presença, atas, registros fotográficos, certificados, materiais de divulgação, avaliações dos participantes e demais documentos comprobatórios;
II – Meios de Verificação Complementares – MVC: documentos específicos ou outras evidências exigidas pela Mandatária da União ou Agente Financeiro para comprovação dos serviços executados.
10.10. Os RATS deverão contemplar, no mínimo:
I – Identificação do empreendimento e do contrato;
II – Identificação da equipe técnica e do Responsável Técnico do Trabalho Social;
III – Meios de verificação das atividades executadas;
IV – Demonstrativo financeiro dos serviços executados;
V – Considerações técnicas sobre a execução do período;
VI – Aceite da equipe técnica responsável, quando aplicável.
10.11. A não apresentação dos RATS nos prazos estabelecidos ou sua apresentação em desconformidade com as exigências da Portaria MCid nº 75/2025 poderá ensejar suspensão da medição, retenção de pagamentos e aplicação das penalidades cabíveis.
10.12. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo fiscal do contrato no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão da etapa ou dos serviços correspondentes, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
10.13. Verificadas irregularidades, a CONTRATADA será notificada para proceder às correções necessárias, não sendo efetuado o recebimento definitivo até a completa regularização das pendências.
10.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando executados em desacordo com o Contrato, Termo de Referência, PTS ou normas aplicáveis.
10.15. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, mediante análise da documentação, aprovação dos produtos apresentados e emissão de termo detalhado de recebimento.
10.16. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade técnica dos serviços executados nem pela veracidade das informações prestadas.
10.17. Recebida e atestada a Nota Fiscal, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
10.18. O pagamento será realizado mediante ordem bancária em conta indicada pela CONTRATADA.
10.19. Havendo erro na documentação apresentada ou pendência que impeça a liquidação da despesa, o prazo para pagamento ficará suspenso até a regularização da situação.
10.20. A CONTRATANTE efetuará as retenções tributárias legalmente exigíveis.
10.21. O pagamento ficará condicionado à manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA durante toda a execução contratual.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação.
11.1.1. Considera-se como data do orçamento estimado aquela utilizada pela Administração para elaboração da estimativa de preços que subsidiou o processo licitatório.
11.2. Após o transcurso do prazo previsto no item anterior, e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços poderão ser reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
11.3. O reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA mediante requerimento formal, acompanhado da memória de cálculo correspondente.
11.4 O reajuste será calculado sobre o saldo contratual remanescente, referente às parcelas ainda não executadas.
11.5. O deferimento do reajuste produzirá efeitos financeiros a partir da data do protocolo do pedido formulado pela CONTRATADA.
11.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de 12 (doze) meses será contado da data dos efeitos financeiros do último reajuste concedido.
11.7. São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste em periodicidade inferior à anual.
11.8. A prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste pela CONTRATADA implicará a preclusão do direito referente ao período já transcorrido, sem prejuízo dos reajustes futuros.
11.9. Independentemente de solicitação da CONTRATADA, a Administração poderá promover a adequação dos valores contratuais quando houver variação negativa do índice adotado, observando-se o princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
11.10. Nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, os preços contratados poderão ser revistos para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato quando sobrevirem fatos imprevisíveis, previsíveis de consequências incalculáveis, caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.11. O pedido de revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser formalizado pela parte interessada, acompanhado dos documentos comprobatórios necessários à demonstração da ocorrência dos fatos alegados e dos impactos econômicos causados à execução contratual.
11.12. A análise do pedido de revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro dependerá de manifestação técnica e jurídica da Administração, observada a legislação vigente.
11.13. A eventual concessão de reajuste, revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro não autoriza a interrupção da execução dos serviços contratados.
11.14. Em caso de atraso no pagamento por responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, os valores devidos serão atualizados monetariamente pela variação acumulada do IPCA, calculada entre a data do vencimento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
11.15. O atraso no pagamento decorrente de pendências documentais, irregularidades fiscais, falhas na execução dos serviços ou qualquer fato imputável à CONTRATADA não gerará direito à atualização monetária ou qualquer outro acréscimo financeiro.
11.16. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajuste, poderá ser utilizada provisoriamente a última variação conhecida, promovendo-se os ajustes necessários após a divulgação do índice definitivo.
11.17. Caso o índice adotado venha a ser extinto ou deixe de ser divulgado, será utilizado o índice oficial que vier a substituí-lo.
11.18. Na ausência de índice substituto legalmente definido, as partes poderão adotar outro índice oficial que melhor reflita a variação dos custos do contrato, mediante formalização por termo aditivo.
11.19. O reajuste será formalizado por apostilamento, nos termos do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações previstas no Edital, Termo de Referência, proposta apresentada e legislação aplicável, constituem obrigações da CONTRATADA:
12.1. Executar os serviços contratados em estrita observância ao Termo de Referência, ao Projeto de Trabalho Social – PTS aprovado, à Portaria MCid nº 75/2025 e às orientações da Administração Municipal e dos órgãos concedentes e fiscalizadores.
12.2. Designar e manter durante toda a execução contratual o Coordenador Responsável Técnico pelo Trabalho Social indicado na fase de habilitação, admitindo-se sua substituição somente mediante prévia autorização da CONTRATANTE e apresentação de profissional com qualificação equivalente ou superior.
12.3. Disponibilizar equipe técnica qualificada e em quantidade suficiente para a execução das atividades previstas no Projeto de Trabalho Social – PTS.
12.4. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do contrato.
12.5. Conceder livre acesso aos seus documentos e registros relacionados ao objeto contratual aos representantes da CONTRATANTE, da Caixa Econômica Federal, do Ministério das Cidades, dos órgãos de controle interno e externo e demais órgãos fiscalizadores competentes.
12.6. Manter durante toda a execução contratual todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7. Designar formalmente preposto para representá-la perante a CONTRATANTE durante toda a execução contratual.
12.8. Executar os serviços com qualidade, observando os princípios da eficiência, economicidade, participação social e atendimento às diretrizes do Trabalho Social estabelecidas na legislação vigente.
12.9. Corrigir, refazer ou complementar, às suas expensas, quaisquer serviços, produtos, relatórios ou documentos que apresentem falhas, inconsistências ou desconformidades apontadas pela fiscalização.
12.10. Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão de seus empregados, representantes ou prepostos.
12.11. Comunicar formalmente à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail, responsável técnico ou demais informações relevantes para a execução contratual.
12.12. Atender prontamente às solicitações, determinações e recomendações emitidas pela fiscalização e pela gestão contratual.
12.13. Apresentar, nos prazos estabelecidos, os Relatórios de Acompanhamento do Trabalho Social – RATS e demais documentos comprobatórios da execução dos serviços.
12.14. Produzir, organizar e manter arquivados todos os documentos comprobatórios das atividades realizadas, incluindo lista de presença, registros fotográficos, atas, relatórios, materiais educativos e demais meios de verificação exigidos.
12.15. Garantir a veracidade das informações apresentadas nos relatórios e documentos entregues à Administração.
12.16. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental, inclusão social, acessibilidade e participação comunitária durante a execução das ações do Trabalho Social.
12.17. Comunicar imediatamente ao fiscal do contrato qualquer fato que possa comprometer a execução dos serviços ou o cumprimento dos prazos estabelecidos.
12.18. Guardar sigilo sobre informações às quais tiver acesso em razão da execução contratual, observadas as disposições legais aplicáveis.
12.19. Cumprir durante toda a execução contratual a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes, quando aplicável.
12.20. Comprovar, sempre que solicitado pela fiscalização, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas à execução do contrato.
12.21. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público responsável pela contratação, fiscalização ou gestão contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.22. Não utilizar trabalho de menores em desacordo com a legislação trabalhista vigente.
12.23. Obter e manter válidas todas as autorizações, registros ou documentos eventualmente exigidos para a execução das atividades contratadas.
12.24. Arcar com todos os custos necessários à execução do objeto, incluindo deslocamentos, alimentação, hospedagem, materiais de consumo, materiais gráficos, equipamentos, recursos tecnológicos, pessoal, tributos e demais despesas diretas e indiretas.
12.25. Responder integralmente pela qualidade técnica dos serviços prestados e pelos produtos entregues.
12.26. Cumprir as demais obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital, no Termo de Referência e nos documentos que integram a contratação.
12.27. A eventual tolerância da CONTRATANTE quanto ao descumprimento de qualquer obrigação contratual não implicará novação, renúncia ou alteração das condições pactuadas.
12.28. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Contrato e na legislação aplicável.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das demais obrigações previstas no Edital, Termo de Referência, legislação aplicável e neste Contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
13.1. Emitir a Ordem de Serviço para início da execução contratual, bem como eventuais determinações de suspensão, reinício ou adequação dos serviços, quando necessárias.
13.2. Designar fiscal e gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.3. Fornecer à CONTRATADA as informações, documentos e orientações necessárias à adequada execução dos serviços.
13.4. Permitir o acesso da equipe da CONTRATADA às informações e locais necessários à execução do objeto, observadas as normas de segurança e as limitações legais aplicáveis.
13.5. Empenhar os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações financeiras decorrentes da contratação.
13.6. Receber, analisar e atestar os relatórios, produtos, documentos e demais entregas realizadas pela CONTRATADA, quando em conformidade com as exigências contratuais.
13.7. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma e prazos estabelecidos neste Contrato.
13.8. Notificar formalmente a CONTRATADA acerca de irregularidades verificadas na execução contratual, concedendo prazo para saneamento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13.9. Emitir os termos de recebimento provisório e definitivo dos serviços, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
13.10. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços, relatórios, produtos ou documentos apresentados em desacordo com o Contrato, Termo de Referência ou legislação aplicável.
13.11. Transmitir à CONTRATADAS orientações e determinações relacionadas à execução contratual, preferencialmente por escrito.
13.12. Solicitar à CONTRATADA a substituição de profissionais que apresentem conduta incompatível com a execução dos serviços ou que não possuam qualificação adequada para o desempenho das atividades.
13.13. Colaborar com a CONTRATADA, quando necessário, para o adequado desenvolvimento das ações previstas no Projeto de Trabalho Social – PTS.
13.14. Garantir à CONTRATADO acesso às informações necessárias ao desenvolvimento das atividades contratadas, observadas as normas de proteção de dados e sigilo aplicáveis.
13.15. Adotar as providências de sua competência junto aos órgãos e entidades envolvidos na execução do objeto, quando necessário.
13.16. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas neste Contrato e na legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.17. Decidir sobre requerimentos, solicitações e reclamações apresentados pela CONTRATADA relacionados à execução contratual.
13.17.1. O CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir sobre os requerimentos apresentados, admitida prorrogação motivada por igual período.
13.18. Notificar os emitentes das garantias contratuais acerca da instauração de processo administrativo para apuração de descumprimento contratual, quando cabível.
13.19. Comunicar à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa dos serviços executados, quando houver divergência quanto à execução contratual, nos termos do art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.20. Verificar, antes de eventual prorrogação contratual, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA e a inexistência de impedimentos legais para contratar com a Administração Pública.
13.21. Promover a fiscalização da execução contratual, inclusive quanto à análise dos Relatórios de Acompanhamento do Trabalho Social – RATS e demais documentos comprobatórios exigidos.
13.22. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Contrato, nem por danos causados a terceiros decorrentes de atos da CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou colaboradores.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Sem prejuízo das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas quando:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega dos produtos, relatórios, documentos, atividades ou demais obrigações contratuais sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013.
14.2. Ao incorrer nas infrações acima descritas poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato que não implique prejuízo relevante à Administração, nos termos do art. 156, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 14.1, desde que não se justifique a aplicação de penalidade mais grave.
14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do item 14.1, bem como nas hipóteses das alíneas “b”, “c” e “d”, quando justificarem penalidade mais grave.
14.2.4. Multa:
a) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da etapa, produto ou obrigação contratual em atraso, limitada a 10% (dez por cento);
b) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), pela não apresentação da garantia contratual, quando exigida, ou de documentos solicitados pela fiscalização;
c) compensatória de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução parcial que cause grave dano à Administração;
d) compensatória de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto ou prática de atos fraudulentos.
14.3. A aplicação da multa moratória não impede sua conversão em multa compensatória, nem a aplicação cumulativa das demais sanções cabíveis.
14.4. Todas as sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com multa, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
14.5. Será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos arts. 156 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.6. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou da garantia contratual prestada.
14.7. Se os valores devidos forem superiores aos créditos existentes, a diferença poderá ser cobrada administrativamente ou judicialmente.
14.8. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados ao CONTRATANTE.
14.9. Na aplicação das penalidades serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) os danos causados à Administração;
d) a adoção de programa de integridade;
e) a situação econômico-financeira da CONTRATADA;
f) a proporcionalidade entre a conduta e a sanção aplicada.
14.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/2021 que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846/2013 serão apurados e julgados conjuntamente.
14.11. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada nos casos previstos em lei, observados o contraditório, a ampla defesa e a análise jurídica prévia.
14.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade serão passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.13. A CONTRATADA responderá ainda por perdas e danos suplementares, quando os prejuízos causados ultrapassarem os valores das penalidades aplicadas.
14.14. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
15.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
15.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que a Prefeitura deverá providenciar a readequação dos prazos de execução contratual.
15.2.1. Quando a não conclusão do contrato decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) ficará constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato, adotando as medidas admitidas em lei para assegurar a continuidade da execução do objeto.
15.3. O presente contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.3.1. Aplicam-se também os arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual quando não restringir sua capacidade de executar o objeto contratado.
15.3.3. Se a operação implicar alteração da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva do contrato.
15.4. A extinção do contrato deverá ser formalmente motivada nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.5. Nos termos do art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, a extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes;
c) por conciliação, mediação ou comitê de resolução de disputas, quando houver interesse da Administração;
d) por decisão arbitral, quando prevista em cláusula compromissória ou compromisso arbitral;
e) por decisão judicial.
15.5.1. A extinção prevista nas alíneas “a” e “b” deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo administrativo.
15.5.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as consequências previstas nos arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.5.3. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia contratual, quando exigida;
b) pagamento pelos serviços efetivamente executados até a data da extinção;
c) ressarcimento de despesas comprovadamente assumidas para execução do objeto e não amortizadas até a data da extinção.
15.6. A extinção do contrato não impede o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que poderá ser concedida indenização por meio de termo indenizatório, nos termos do art. 131 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.7. O termo de extinção contratual será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais meios oficiais exigidos pela legislação.
15.8. Ocorrendo a extinção do contrato antes da conclusão do objeto, o CONTRATANTE constituirá comissão para levantamento da situação dos serviços executados, produtos entregues, documentos produzidos e demais obrigações contratuais cumpridas até a data da paralisação.
15.8.1. Será concedido prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a CONTRATADA indique representante para acompanhar os trabalhos da comissão.
15.8.2. Não havendo indicação ou comparecimento do representante da CONTRATADA, a comissão realizará os trabalhos normalmente, produzindo relatório circunstanciado que integrará o processo administrativo.
15.9. O termo de extinção será precedido, sempre que possível, de:
15.9.1. Relatório das atividades executadas e das obrigações contratuais cumpridas ou parcialmente cumpridas;
15.9.2. Relação dos pagamentos efetuados e dos valores eventualmente pendentes;
15.9.3. Apuração de indenizações, glosas, multas ou demais ajustes financeiros cabíveis.
15.10. O contrato também poderá ser extinto caso se constate situação prevista no art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, referente à existência de vínculo vedado entre a CONTRATADA e agentes públicos envolvidos na contratação, fiscalização ou gestão contratual.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E DOS PREÇOS
16.1. O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas nos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante justificativa técnica e autorização da autoridade competente.
16.2. As alterações contratuais poderão ocorrer por acordo entre as partes ou unilateralmente pela Administração, quando cabíveis, observados os limites e condições estabelecidos na legislação vigente.
16.3. Os registros que não caracterizem alteração do contrato poderão ser formalizados por apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.4. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA poderá solicitar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante comprovação da ocorrência de fato superveniente, imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.4.1. O pedido deverá ser formalmente protocolado e acompanhado de documentos que demonstrem a efetiva repercussão econômica sobre os custos da contratação.
16.4.2. A Administração analisará a documentação apresentada e poderá solicitar informações complementares para instrução do processo.
16.4.3. A decisão sobre o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, admitida prorrogação devidamente justificada.
16.5. Não será concedida revisão contratual para fatos decorrentes de riscos ordinários da atividade empresarial ou que sejam de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
16.6. As alterações quantitativas do objeto ficam limitadas aos percentuais previstos no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, observando-se o interesse público e a manutenção das condições originalmente pactuadas.
16.7. A alteração contratual não poderá resultar na descaracterização ou transfiguração do objeto contratado.
16.8. Toda solicitação de alteração contratual deverá ser devidamente justificada e instruída com manifestação técnica do fiscal do contrato e parecer jurídico, quando exigido pela legislação.
16.9. Na hipótese de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais supervenientes à apresentação da proposta, que comprovadamente repercutam nos preços contratados, estes poderão ser revistos para mais ou para menos, conforme o caso.
16.10. As alterações contratuais deverão preservar as condições de habilitação, qualificação técnica e capacidade operacional exigidas no procedimento licitatório.
16.11. As prorrogações de prazo, quando necessárias e devidamente justificadas, observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e dependerão de formalização por termo aditivo.
16.12. A celebração de termo aditivo não exime a Administração do dever de verificar a manutenção das condições de habilitação e regularidade da CONTRATADA durante toda a execução contratual.
16.13. Os casos omissos relacionados às alterações contratuais serão resolvidos com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A Prefeitura providenciará a publicação do extrato deste contrato, contendo a descrição do objeto, valor contratado, partes contratantes, número do processo administrativo e prazo de vigência, na forma prevista no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.1.1. A Administração promoverá, ainda, a divulgação do contrato e de seus aditivos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial do Município, como condição de eficácia dos atos.
17.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se apenas os dias de expediente da Prefeitura Municipal.
17.3. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada quando revelar medida de interesse público, observados os critérios previstos no art. 147 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.4. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que houver sido regularmente executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, desde que não lhe seja imputável culpa, nos termos do art. 149 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo CONTRATANTE de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, pelos princípios gerais de direito e disposições de direito privado.
17.6. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais não implicará renúncia, novação ou alteração das obrigações pactuadas.
17.7. Em caso de greve ou paralisação dos empregados da CONTRATADA ou de terceiros por ela contratados, caberá exclusivamente à CONTRATADA adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade da execução contratual.
17.8. É vedado à CONTRATADA negociar, ceder ou transferir créditos decorrentes deste contrato sem prévia e expressa autorização da Administração.
17.9. Os documentos integrantes do processo licitatório, o Edital, o Termo de Referência, a proposta vencedora e demais documentos vinculados à contratação passam a integrar este contrato independentemente de transcrição.
17.10. As divergências eventualmente existentes entre os documentos integrantes da contratação serão dirimidas pela Administração, observada a legislação vigente e o interesse público.
17.11. As partes considerarão plenamente cumprido o contrato quando todas as obrigações assumidas forem executadas e formalmente recebidas pelo CONTRATANTE.
17.12. Havendo necessidade de substituição de integrante da equipe técnica indicada para execução dos serviços, especialmente do Coordenador Responsável Técnico do Projeto de Trabalho Social, a CONTRATADA deverá apresentar previamente à aprovação da fiscalização os documentos comprobatórios da qualificação do substituto.
17.12.1. O profissional substituto deverá possuir qualificação técnica igual ou superior àquela exigida para o profissional originalmente indicado na fase de habilitação.
17.13. A Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos comprobatórios do vínculo dos profissionais indicados para execução do objeto, bem como documentos que demonstrem a regular execução das atividades previstas no Projeto de Trabalho Social.
17.14. Todas as comunicações entre as partes relacionadas à execução contratual deverão ocorrer preferencialmente por escrito, inclusive por meio eletrônico, garantindo-se a rastreabilidade das informações.
17.15. A execução do objeto deverá observar integralmente as disposições do Termo de Referência, da Portaria MCID nº 75/2025, do Termo de Compromisso Transferegov.br nº 968214/2024/MCIDADES/CAIXA e demais normativos aplicáveis ao Trabalho Social em empreendimentos de saneamento.
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DIREITO DE PETIÇÃO
18.1 No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no Art. 165 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
19. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - MEIOS ALTERNATIVOS DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
19.1 Para dirimir eventuais conflitos entre CONTRATANTE e CONTRATADA, será observado as regras da Lei Federal nº. 14.133/2021 entre a administração e o jurídico de ambas as partes, a não obtenção de acordo amigável, procede-se conforme cláusula abaixo.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme Art. 92, § 1º, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
20.2. E, por se acharem justas e Contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Nova Bandeirantes/MT, 21 de agosto de 2026.
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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ECO-HABITAT CONSULTORIA SOCIAL LTDA
CNPJ N° 41.245.254/0001-57
CONTRATADA