PORTARIA Nº 562, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) PARA APURAR SUPOSTO ABANDONO DE CARGO POR PARTE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, INSTIT
25 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar suposto abandono de cargo por parte de servidor público municipal, institui Comissão Processante e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 75/1998, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pedra Preta/MT;
CONSIDERANDO o contido nos artigos 24 e 42 da referida Lei Municipal nº 75/1998, que tratam do exercício do cargo público e das hipóteses de vacância, correlacionadas aos deveres de assiduidade do servidor público;
CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 250 e 251 da Lei Municipal nº 75/1998, que disciplinam especificamente o rito do Processo Administrativo Disciplinar voltado à apuração de abandono de cargo, definido pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
CONSIDERANDO as informações constantes no Ofício nº 227/DRH/2026, oriundo do Departamento de Recursos Humanos, o qual noticia a ausência injustificada da servidora CLÁUDIA DORATIOTO, matrícula funcional nº 5654;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a responsabilidade administrativa da servidora pública municipal CLÁUDIA DORATIOTO, ocupante/aproveitada no cargo de Médico Anestesiologista, por suposta infração ao dever de assiduidade e provável abandono de cargo, em consonância com as sanções e ritos previstos na Lei Municipal nº 75/1998.
Art. 2º Designar os servidores estáveis abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante encarregada de conduzir os trabalhos de apuração, coleta de provas e relatoria do referido processo:
· Joelma Lemes de Souza, cargo: Agente Administrativo, matrícula: 3819, na qualidade de Presidente;
· Claudio Gonçalves da Cruz, cargo: Agente Administrativo, matrícula: 3839, na qualidade de Membro/Revisor;
· Carlos Inácio Ballin Schuster, cargo: Encanador, matrícula: 1478, na qualidade de Secretário(a).
Art. 3º A Comissão Processante exercerá suas atividades assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, devendo observar o rito sumário ou ordinário estipulado na legislação municipal vigente.
Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, contados a partir da data de publicação desta Portaria, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão e autorização da autoridade competente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 24 de agosto de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal