DECRETO Nº. 492 DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
25 de Agosto de 2026
“AUTORIZA PERMISSÃO DE USO NÃO ONEROSA DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA VIDA DE CÁCERES-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Ofício nº 0215/2016-SL/CMC;
CONSIDERANDO o interesse público na utilização de bem público para o desenvolvimento de atividades de relevante interesse social;
CONSIDERANDO que o imóvel público localizado na Rua do Lavapés, s/nº, nesta cidade de Cáceres-MT, encontra-se desocupado;
CONSIDERANDO os preceitos e determinações contidas no Artigo 100, I, alínea “g” e Artigo 107, § 3º, ambos da Lei Orgânica do Município de Cáceres;
RESOLVE:
Art. 1º Fica permitido a título precário, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso, gratuito e sem ônus, das dependências físicas do imóvel público hoje desocupado, localizado na Rua do “Lavapés”, s/nº, nesta cidade de Cáceres-MT, integrante do patrimônio público municipal, à ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA VIDA DE CÁCERES-MT, pessoa jurídica de direito público sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 06.991.201/0001-84.
Parágrafo único. A permissão de uso tem por finalidade disponibilizar ao PERMISSIONÁRIO ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA VIDA DE CÁCERES-MT, um espaço para fins de tratamento de dependentes químicos.
Art. 2º A permissão de uso terá vigência de 10 (dez) anos, contada da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo ser prorrogada, mediante Termo Aditivo, por mútuo acordo entre as partes.
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA VIDA DE CÁCERES-MT deverá executar, às suas expensas, as obras, reformas e adequações necessárias ao pleno funcionamento do imóvel para a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da assinatura do Termo de Permissão de Uso.
§ 1º Findo o prazo estabelecido no caput sem que o imóvel esteja em pleno e efetivo funcionamento para a finalidade a que se destina, ficará caracterizado o descumprimento da finalidade social da permissão, ensejando a revogação automática do presente Decreto e do respectivo Termo de Permissão de Uso, com a imediata reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial prévia, ressalvado o direito ao contraditório administrativo.
§ 2º A PERMISSIONÁRIA deverá apresentar à Administração Municipal, semestralmente, relatório do andamento das obras e adequações, permitindo-se, a qualquer tempo, a realização de vistorias pelo órgão municipal competente para fiscalização do cumprimento do prazo fixado neste artigo.
§ 3º O descumprimento do prazo previsto no caput não gerará direito a qualquer indenização à PERMISSIONÁRIA, inclusive quanto a eventuais benfeitorias já realizadas, aplicando-se o disposto no art. 7º deste Decreto."
Art. 4º O Termo de Permissão de Uso poderá sofrer modificações no todo ou em parte, por ato unilateral do PERMITENTE, ou ato bilateral, podendo, ainda, ser rescindido de pleno direito por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e/ou condições, independentemente da ação, modificação ou interpelação judicial.
Art. 5º A conservação, zelo e segurança das dependências físicas do imóvel público hoje desocupado, constituem obrigação indeclinável e permanente do PERMISSIONÁRIO, respondendo civil e penalmente pelas perdas e danos que causar em decorrência da Permissão, sendo seus dirigentes solidariamente responsáveis.
Art. 6º É vedada a utilização da área pública objeto da presente permissão para fins comerciais.
Art. 7º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao Patrimônio Público Municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 8º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, a critério da Administração Pública Municipal, independentemente de qualquer indenização.
Art. 9° A presente PERMISSÃO DE USO é regulada por Termo de Permissão de Uso.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 07 de agosto de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres