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Pref. Pedra Preta

Altera a Lei Municipal nº 1.958, de 20 de fevereiro de 2026, para reestruturar a composição do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - O caput, os incisos I, II e III e as respectivas alíneas do art. 9º da Lei Municipal nº 1.958, de 20 de fevereiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta – CMS, instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), será composto pelo número mínimo legal e paritário de 16 (dezesseis) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:

I - 50% (cinquenta por cento) de representantes do segmento de usuários do SUS (8 titulares e 8 suplentes):

a) 2 (dois) representantes de associações de moradores ou movimentos comunitários urbanos;

b) 2 (dois) representantes de trabalhadores rurais ou sindicatos de produtores ou trabalhadores da região;

c) 2 (dois) representantes de entidades religiosas ou pastorais sociais atuantes na saúde;

d) 2 (dois) representantes de associações de pessoas com deficiência, patologias ou usuários do SUS indicados pela sociedade civil.

II - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do segmento de trabalhadores da saúde (4 titulares e 4 suplentes):

a) 2 (dois) representantes das categorias profissionais de nível superior atuantes na saúde municipal;

b) 2 (dois) representantes das categorias técnicas ou agentes comunitários de saúde e de endemias.

III - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do segmento de governo e prestadores de serviços de saúde (4 titulares e 4 suplentes):

a) 2 (dois) representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal (Secretaria Municipal de Saúde);

b) 2 (dois) representantes dos prestadores de serviços de saúde conveniados, contratados ou filantrópicos do SUS local.

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal