LEI Nº 2044, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.958, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026, PARA REESTRUTURAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA PRETA
25 de Agosto de 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.958, de 20 de fevereiro de 2026, para reestruturar a composição do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O caput, os incisos I, II e III e as respectivas alíneas do art. 9º da Lei Municipal nº 1.958, de 20 de fevereiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta – CMS, instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), será composto pelo número mínimo legal e paritário de 16 (dezesseis) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por cento) de representantes do segmento de usuários do SUS (8 titulares e 8 suplentes):
a) 2 (dois) representantes de associações de moradores ou movimentos comunitários urbanos;
b) 2 (dois) representantes de trabalhadores rurais ou sindicatos de produtores ou trabalhadores da região;
c) 2 (dois) representantes de entidades religiosas ou pastorais sociais atuantes na saúde;
d) 2 (dois) representantes de associações de pessoas com deficiência, patologias ou usuários do SUS indicados pela sociedade civil.
II - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do segmento de trabalhadores da saúde (4 titulares e 4 suplentes):
a) 2 (dois) representantes das categorias profissionais de nível superior atuantes na saúde municipal;
b) 2 (dois) representantes das categorias técnicas ou agentes comunitários de saúde e de endemias.
III - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do segmento de governo e prestadores de serviços de saúde (4 titulares e 4 suplentes):
a) 2 (dois) representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal (Secretaria Municipal de Saúde);
b) 2 (dois) representantes dos prestadores de serviços de saúde conveniados, contratados ou filantrópicos do SUS local.
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal