PORTARIA Nº. 041/SMDS/VG, de 24 de agosto de 2026.
25 de Agosto de 2026
Designa os fiscais responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da celebração de Contrato junto a empresa AFC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
LOURINEY DOS SANTOS SILVA, Secretário Municipal da Secretaria de Defesa social de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 63/2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o servidor Roberto Augusto Dias, lotado na Secretaria de Defesa Social, exercendo o cargo de Guarda Municipal, como Fiscal Titular e o servidor Jucimar Albertino de Campos , lotado na Secretaria de Defesa Social, exercendo o cargo de Guarda Municipal, como Fiscal Suplente para acompanhar e fiscalizar a execução da celebração de Contrato junto a empresa: AFC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n. 17.121.777/0001-07, cujo objeto é: “contratação de empresa especializada na implantação de infraestrutura nos serviços de instalação, lançamento e manutenção de rede lógica e optica, com fornecimento de material tanto na parte interna quanto na parte externa, visando a integração de dados, voz, rede de cabeamento logico, conforme especificação e quantidades estabelecidas neste estudo, para atender as necessidades dos municípios integrantes ao consorcio intermunicipal de desenvolvimento econômico e social do Vale do Rio Cuiabá-cides/VRC, para atender as necessidades da Secretaria de Defesa Social”.
Art. 2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LOURINEY DOS SANTOS SILVA
Secretário Municipal de Defesa Social