PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE CÁCERES DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
25 de Agosto de 2026
Requerente: Prefeitura Municipal de Cáceres/MT Decreto Instituidor da REURB: Decreto nº 302, de 21 de maio de 2019. Matrícula/transcrição originária: Registrado sob a matrícula nº 8.083, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres. Situação do Imóvel: Imóvel público objeto de ocupação.
Dispõe sobre a CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA no Loteamento Urbano Informal Santo Antônio II, instaurado pelo Decreto nº 302, de 21 de maio de 2019, e dá outras providências.
COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – Cáceres/MT
O Decreto nº 302, de 21 de maio de 2019, instaurou a REURB de Interesse Social no Loteamento Urbano Informal Santo Antônio II, incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 8.083 2-F-2 fls. 151, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres/MT.
Trata-se de requerimento formulado pelo legitimado Prefeitura Municipal de Cáceres, devidamente qualificado, postulando a instauração formal da regularização fundiária por interesse SOCIAL, acompanhado da documentação pertinente.
Compete assim à Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana – Cáceres/MT, obedecendo ao disposto na Lei nº 13.465/2017, Decreto nº 9.310/2018, Decreto nº 302, de 21 de maio de 2019, assim como demais normas aplicáveis, analisar e dar DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA acerca do Núcleo Urbano Informal Loteamento Urbano Informal Santo Antônio II.
Ao examinar o procedimento, verificou-se não possuir defeitos e nulidades, razão pela qual se passa ao pronunciamento acerca do processamento administrativo da REURB.
Durante a tramitação do procedimento, verificou-se que o Loteamento Urbano Informal Santo Antônio II apresenta a configuração urbana consolidada, incluindo a abertura das vias existentes, conforme levantamento e projeto de regularização fundiária integrantes do procedimento administrativo.
Nessa oportunidade, aprovo o projeto de regularização fundiária resultante do processo de regularização fundiária, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei nº 13.465/2017.
Quanto aos ocupantes, estes estão devidamente identificados conforme PROTOCOLOS devidamente vinculados à sua unidade imobiliária, e ao seu respectivo direito real, aos quais concedo habite-se simplificado e único ante a ausência de risco aos ocupantes e à flexibilização das exigências relativas ao percentual e às
dimensões de áreas destinadas ao uso público, ao tamanho dos lotes regularizados ou a outros parâmetros urbanísticos e edilícios, na forma do artigo 3º, §1º, do Decreto nº 9.310/2018.
Diante do exposto, DECLARO CONCLUÍDO o procedimento de regularização fundiária de interesse SOCIAL, nos termos do artigo 40 da Lei nº 13.465/2017, combinado com o artigo 37 do Decreto nº 9.310/2018.
Expeça-se a CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, o título de legitimação fundiária, apresentando-os, mediante requerimento, ao Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres/MT.
Publique-se, nos termos do artigo 21, V, do Decreto nº 9.310/2018, combinado com o artigo 28, V, da Lei nº 13.465/2017.
Cáceres/MT, 19 de agosto de 2026.
(assinado digitalmente)
LEANDRO MARTINS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento