PORTARIA Nº 187/2026
25 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre a adequação temporária das atividades funcionais da servidora Luzia Marinalva Coradi Braga, por recomendação médica, e dá outras providências.”
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o art. 54 da Lei Orgânica Municipal, que confere à Administração Municipal o poder de organizar e dirigir a execução dos serviços públicos, inclusive quanto à distribuição de atribuições entre seus servidores;
Considerando o dever da Administração de zelar pela saúde, segurança e integridade física e mental de seus servidores no ambiente de trabalho;
Considerando o laudo médico circunstanciado emitido em 27 de julho de 2026 por médico particular especialista em Medicina do Trabalho, devidamente encaminhado pelo Município para a realização da perícia;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a ADEQUAÇÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS da servidora LUZIA MARINALVA CORADI BRAGA, matrícula nº 59, ocupante do cargo efetivo de Professor – 30 horas, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, observadas as restrições e recomendações constantes do laudo médico que fundamenta este ato.
Parágrafo único. As atividades específicas a serem exercidas pela servidora durante o período de adequação serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, em observância estrita ao laudo médico, resguardado o sigilo das informações de saúde da servidora.
Art. 2º A adequação de que trata esta Portaria vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, compreendido entre 27 de julho de 2026 e 22 de janeiro de 2027, mantendo a servidora no exercício de seu cargo efetivo, sem qualquer redução de vencimentos ou de vantagens já incorporadas.
Art. 3º Ao término do período de adequação, a servidora deverá ser submetida à nova avaliação médica, a fim de verificar a necessidade de manutenção, alteração ou cessação das condições estabelecidas, podendo a reavaliação ocorrer antes desse prazo, se necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 27 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 5º Dê-se ciência à Secretaria Municipal de Educação e ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis, observado o sigilo das informações constantes do laudo médico.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Nova Maringá – MT, 17 de agosto de 2026.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
Prefeita Municipal