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Pref. Nova Maringá

“Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora Adriana Rocha.”

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o art. 54 da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei nº 293/2003 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Maringá – MT;

Considerando que a licença para tratamento de saúde concedida por meio da Portaria nº 168/2026 encerrou-se em 13 de agosto de 2026;

Considerando o laudo médico emitido em 24 de julho de 2026, que atesta a incapacidade laboral da servidora pelos 6 (seis) meses subsequentes à sua emissão;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a prorrogação da LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE à servidora ADRIANA ROCHA, matrícula nº 2654, pelo período compreendido entre 14 de agosto de 2026 e 24 de janeiro de 2027, em conformidade com o laudo médico emitido em 24 de julho de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de agosto de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Maringá – MT, 17 de agosto de 2026.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal