EDITAL DE CONVOCAÇÃO
25 de Agosto de 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA AMM — MANDATO 2027/2029
O Diretor Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 16, inciso II, do Estatuto Social da AMM, e considerando o disposto nos Artigos 13, 14, inciso II, e 25, bem como na regra de transição prevista no Artigo 39, todos do Estatuto Social, CONVOCA os Municípios associados efetivos, em dia com suas obrigações estatutárias, para a Assembleia Geral destinada à eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da AMM para o mandato de 3 (três) anos, com posse em janeiro de 2027, a realizar-se nos termos e condições a seguir estabelecidos.
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL
1.1. A Assembleia Geral Eleitoral realizar-se-á no dia 16 de setembro de 2026 (quarta-feira), às 08 horas, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados efetivos, e, em segunda convocação, uma hora após, com o número de associados presentes, na forma do Artigo 13, §1º, do Estatuto Social.
1.2. Local: Auditório da Associação Mato-Grossense dos Municípios, Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3920, Cuiabá -MT, CEP 78049-938.
2. ORDEM DO DIA
Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da AMM – Gestão 2027-2029, com posse em janeiro de 2027, nos termos do Artigo 25 c/c Artigo 39 do Estatuto Social.
3. COMISSÃO ELEITORAL
3.1. Fica constituída, nos termos do Artigo 25, §3º, inciso II, do Estatuto Social, a Comissão Eleitoral responsável pela condução de todos os trabalhos relacionados ao pleito, composta por 5 (cinco) membros, dentre associados efetivos com direito a voto, vedada a participação de integrantes de chapa registrada, conforme abaixo:
● Presidente da Comissão: Alexandre Lopes De Oliveira, Prefeito de Campo Verde;
● Membro: Paulinho Bortolini, Prefeito de Nova Santa Helena;
● Membro: Jadilson Alves De Souza, Prefeito de Curvelândia;
● Membro: José Antônio Domingos Cardoso, Prefeito de Nova Brasilândia;
● Membro: Enilson de Araujo Rios, Prefeito de Araputanga.
3.2. Compete à Comissão Eleitoral dirigir os trabalhos da eleição, receber e certificar o registro das chapas, processar e decidir os pedidos de impugnação, fiscalizar a votação e a apuração, e dirimir, em caráter preliminar, as dúvidas e omissões surgidas no curso do processo eleitoral.
3.3. Cada chapa registrada poderá indicar até 2 (dois) fiscais, dentre associados efetivos ou seus representantes, para acompanhar os trabalhos de votação e apuração no dia da eleição, sem prejuízo da fiscalização a cargo da Comissão Eleitoral, mediante credenciamento prévio junto à Comissão.
4. REGISTRO DE CHAPAS
4.1. O período de inscrição das chapas terá início a partir da publicação do presente Edital e encerramento em 08 de setembro de 2026, impreterivelmente, das 08:00 às 17h30min, na sede da AMM, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3920, Cuiabá -MT, CEP 78049-938.
4.2. O registro da Chapa deverá ser efetivado mediante requerimento endereçado à Comissão Eleitoral, apresentado em duas vias, devendo conter:
a. Assinatura do candidato ao cargo de Diretor Presidente;
b. Assinatura de, no mínimo, 10 (dez) associados efetivos que componham a chapa;
c. Indicação nominal dos candidatos aos demais cargos da Diretoria Executiva (1º ao 5º Vice-Presidentes; Secretário Geral, 1º e 2º Secretários; Tesoureiro Geral, 1º e 2º Tesoureiros) e do Conselho Fiscal (3 membros titulares e 3 suplentes);
d. Declaração atual de bens do candidato a Diretor Presidente;
e. Certidões cível e criminal da Justiça Federal e da Justiça Estadual (1º e 2º graus) da circunscrição do domicílio eleitoral do candidato a Diretor Presidente, seja ele associado efetivo ou associado honorário.
4.3. As chapas serão recebidas e certificadas mediante consignação, na segunda via, da data, hora e assinatura do responsável pelo protocolo, e serão identificadas por numeração sequencial a partir de 01, conforme a ordem de registro, ou por denominação específica, nos termos do Artigo 25, §3º, incisos VI a IX, do Estatuto Social.
4.4. A Coordenação Jurídica da AMM atuará como unidade de apoio administrativo à Comissão Eleitoral, competindo-lhe exclusivamente o recebimento, protocolo e encaminhamento dos requerimentos, documentos e demais expedientes relacionados ao registro das chapas e do processo eleitoral, não lhe cabendo qualquer atribuição de natureza deliberativa, decisória ou de julgamento quanto à admissibilidade, regularidade ou impugnação das chapas, matérias de competência exclusiva da Comissão Eleitoral.
5. IMPUGNAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Qualquer associado efetivo em situação regular poderá impugnar, motivadamente, o registro de chapa, até as 17h30min do dia 10 de setembro de 2026, mediante petição protocolizada junto à Comissão Eleitoral, instruída com os documentos que fundamentem o pedido.
5.2. Protocolizada a impugnação, a chapa impugnada será intimada para apresentação de defesa, que deverá ser apresentada até as 17h30min do dia 11 de setembro de 2026.
5.3. As impugnações serão julgadas pela Comissão Eleitoral, em decisão fundamentada, até o dia 14 de setembro de 2026.
6. HABILITAÇÃO PARA VOTAR
6.1. Poderão votar os Municípios associados efetivos que, cumulativamente, na data da eleição:
a. Estejam filiados à AMM há mais de 5 (cinco) meses, ou seja, desde data anterior a 16 de abril de 2026;
b. Estejam em dia com as obrigações financeiras previstas no respectivo Termo de Filiação;
c. Sejam representados pelo Prefeito Municipal em efetivo exercício do mandato.
6.2. É vedado, em qualquer hipótese, o voto do associado honorário, ainda que candidato ao cargo de Diretor Presidente, nos termos do Artigo 25, §3º, inciso IV, do Estatuto Social.
6.3. É vedado o voto cumulativo e o voto por procuração, cabendo a cada Município filiado um único voto (Artigo 13, §3º).
6.4. A Comissão Eleitoral solicitará à Coordenação Administrativa e Financeira da AMM a relação dos Municípios associados que atendam aos requisitos para votar, previstos no item 6.1.
6.5. A identificação do representante do Município, para fins de exercício do voto, será feita mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto e CPF, sendo vedado o exercício do voto sem a comprovação da identidade do Prefeito Municipal em efetivo exercício do mandato.
7. ELEGIBILIDADE
7.1. São elegíveis aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal os representantes dos Municípios associados efetivos que tenham mantido sua filiação à AMM de forma ininterrupta pelos 2 (dois) anos consecutivos anteriores à data da eleição, ou seja, desde antes de 16 de setembro de 2024, e que estejam em dia com suas contribuições e obrigações sociais.
7.2. É condição para ser eleito a qualquer dos cargos da Diretoria ser Chefe do Poder Executivo do Município associado, com exceção do cargo de Diretor Presidente, que poderá ser exercido por ex-Prefeito na condição de associado honorário, exclusivamente na primeira eleição realizada após o término de seu mandato eletivo junto ao Município, observados os requisitos do Artigo 3º, §3º, e do Artigo 25, §1º, do Estatuto Social.
7.3. Para o ex-Prefeito candidato ao cargo de Diretor Presidente não será exigido que o Município pelo qual concorre esteja em dia com a contribuição e as obrigações sociais à época da eleição, nos termos do Artigo 25, §3º, inciso XII.
7.4. A Comissão Eleitoral solicitará à Coordenação Administrativa e Financeira da AMM a relação dos Municípios associados que atendam aos requisitos do item 7.1.
8. PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO
8.1. A eleição será direta e por escrutínio secreto, na modalidade presencial, realizando-se a votação e a apuração dos votos na mesma oportunidade e pela ordem, nos termos do Artigo 25, §3º, incisos I e X, do Estatuto Social.
8.2. Será eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos dos associados efetivos presentes. Em caso de empate, prevalecerá a chapa cujo candidato a Diretor Presidente for o mais idoso, nos termos do Artigo 14, §1º, do Estatuto Social.
8.3. Os trabalhos de votação encerrar-se-ão às 17h00min ou tão logo seja concluída a votação de 100% (cem por cento) dos Municípios aptos a votar, o que ocorrer primeiro, procedendo-se, na sequência, à apuração dos votos.
8.4. Durante a votação, fica vedado o acesso de público em geral ao espaço destinado à Assembleia Geral Eleitoral, ficando a entrada e permanência no recinto restritas aos Prefeitos Municipais com direito a voto, aos candidatos, aos membros da Comissão Eleitoral, à equipe técnica autorizada pela AMM e aos fiscais de chapa devidamente credenciados nos termos do item 3.3.
9. POSSE
9.1. A posse dos membros eleitos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será dada pela Assembleia Geral em janeiro de 2027, nos termos do Artigo 14, inciso XI, e do Artigo 39, inciso II, do Estatuto Social, iniciando-se mandato de 3 (três) anos.
9.2. O Município associado eleito para cargo da Diretoria ou do Conselho Fiscal que, por motivo justificado, deixar de tomar posse na forma prevista, terá prazo de 30 (trinta) dias para efetivá-la, sob pena de perda do mandato, nos termos do Artigo 25, §3º, inciso XI.
9.3. No ato de transmissão de cargos, a Diretoria que encerra seu mandato prestará contas de sua gestão à Assembleia Geral, com apresentação de relatório e termo de bens e patrimônio da AMM, nos termos do Artigo 27 do Estatuto Social.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente Edital será publicado no Jornal Oficial dos Municípios, observada a antecedência mínima estatutária.
10.2. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.
10.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2026.
HEMERSON LOURENÇO MAXIMO
Diretor Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios