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Pref. Nortelândia

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DAS PROVIDÊNCIAS."

 

MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de MATO GROSSO, na suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 854/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 318.605,93 (Trezentos e dezoito mil e seiscentos e cinco reais e noventa e tres centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

05

SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

05.003

COORDENADORIA DE FROTAS, TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS

003.26.782.0028.22062

MANUTENÇÃO COM RECURSOS FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Cód. Reduzido

1385

3390000000

APLICACOES DIRETAS

2.759.0000702

AUXILIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS PARA COMPENSAÇÃO

17.200,00

DE PERDAS DO FETHAB

Cód. Reduzido

1384

4490000000

APLICACOES DIRETAS

2.759.0000702

AUXILIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS PARA COMPENSAÇÃO

69.418,95

DE PERDAS DO FETHAB

SUBTOTAL

86.618,95

07

SECRETARIA DE SAÚDE

07.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.302.0068.10106

AQUIS. DE VEÍCULOS, MOTOS E AMBULÂNCIAS P/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Cód. Reduzido

1329

 

4490000000

APLICACOES DIRETAS

2.621.3210000

TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS

136.000,00

PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL - EMENDA

SUBTOTAL

136.000,00

09

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

09.001

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

001.16.482.0022.10046

Cód. Reduzido

CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES

1274

4490000000

APLICACOES DIRETAS

2.701.0000000

OUTRAS TRANSF. CONV. ESTADO

95.986,98

SUBTOTAL

95.986,98

TOTAL

318.605,93

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, será utilizado recursos provenientes do Superávit Financeiro, verificado no exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, do §1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - As alterações deste Decreto, aplica-se aos Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentaria e Anexos da Lei do Plano Plurianual vigentes.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

GABINETE DO PREFEITO, NORTELÂNDIA-MT, AO HUM DIA DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS

Mariano Gomes Miranda

Prefeito Municipal