PORTARIA IMPREV
26 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº15/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade, à servidora efetiva, Sra. Marileide Rodrigues Valadares”
O Diretor Executivo do IMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019 c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, inciso III, alínea “b” daLei Municipal nº. 519/2004, de 01 de Julho de 2004, que rege a previdência do Município de Vila Rica - IMPREV, c/c Lei Municipal nº. 748 de 22 de fevereiro de 2008, que versa sobre a reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Vila Rica; c/c último reajuste concedido pela Lei Municipal nºº 2.294/2026 que dispõe sobre a revisão geral anual (RGA);
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, à Sra. MARILEIDE RODRIGUES VALADARES , portadora do RG nº. 2*****-8 SSP/PA e do CPF nº. 905.***.***-68, servidora efetiva no cargo de Monitora de Creche, Classe “A”, Nível “22”, matriculada sob nº. 205, lotada na Secretaria de Educação, contando até a data de 13/08/2026 com 23 anos, 07 meses e 04 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, com proventos proporcionais calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição, sem direito a paridade, conforme processo administrativo do IMPREV, nº. 2026.02.78277P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Vila Rica-MT, 25 de agosto de 2026.
- EURICO DA CUNHA BARBOSA
- Diretor Executivo
Homologo:
- JOÃO SALOMÃO PIMENTA
- Prefeito Municipal