INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA - PAS N.º 016/2026
26 de Agosto de 2026
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
Processo Administrativo Sancionador N.º 016/2026
Interessado(a): PEG INFORMATICA LTDA, CNPJ: 01.105.481/0001-62.
Assunto: Intimação para Apresentação de Defesa Prévia nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 016/2026.
Prezado(a) Senhor(a):
Por meio desta, INTIMAMOS Vossa Senhoria da instauração do Processo Administrativo Sancionador N.º 016/2026, conforme Portaria Municipal N.º 722/2026, para apurar as supostas irregularidades relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 333/2025, decorrente do Pregão Eletrônico N.º 058/2025 - SRP, Processo N.º 2342/2025 e Solicitação N.º 2186/2025.
Conforme os documentos que instruem os autos, foram emitidas em favor da empresa as Notas de Autorização de Despesa N.º 2279/2026, N.º 3158/2026 e N.º 8435/2026, destinadas à aquisição de equipamentos de informática, sem que os respectivos objetos fossem entregues nos prazos estabelecidos. Em 28 de julho de 2026, a empresa foi formalmente notificada acerca das irregularidades, sendo-lhe concedido prazo para apresentação de justificativa e regularização das pendências.
Segundo informado pelo Departamento de Tecnologia da Informação, até a data do Ofício N.º DTI 207/2026 não houve manifestação da fornecedora nem a entrega dos materiais solicitados. Em tese, os fatos podem caracterizar inexecução das obrigações assumidas e retardamento injustificado da entrega, nos termos do Art. 155, incisos I e VII, da Lei Federal N.º 14.133/2021. A extensão do inadimplemento e as circunstâncias de cada solicitação serão apuradas durante a instrução processual. Conforme a gravidade e o enquadramento apurados, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Art. 156 da referida Lei e na Ata de Registro de Preços N.º 333/2025, observados o contraditório, a ampla defesa e a individualização da sanção.
Na qualidade de empresa indiciada, Vossa Senhoria tem o direito de apresentar DEFESA PRÉVIA formal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 29 do Decreto Municipal N.º 097/2024, contados da ciência desta intimação, podendo juntar documentos, produzir ou especificar as provas que pretende produzir e requerer, se necessário, a produção de provas em audiência designada para o devido fim.
A defesa prévia deverá ser protocolada eletronicamente no e-mail: comissaopas@campoverde.mt.gov.br.
A íntegra do Processo Administrativo Sancionador N.º 016/2026 será encaminhada como anexo ao e-mail de intimação. Os autos permanecerão igualmente disponíveis para consulta e obtenção de cópia junto à Comissão de Processo Administrativo Sancionador durante todo o prazo concedido para apresentação da defesa prévia.
Caso Vossa Senhoria não apresente defesa prévia no prazo estipulado, será considerada revel, ensejando presunção relativa de veracidade dos fatos alegados no Processo Administrativo Sancionador N.º 016/2026, sem prejuízo do regular prosseguimento e da análise dos elementos constantes dos autos.
Campo Verde-MT, 25 de agosto de 2026.
Atenciosamente,
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos