PORTARIA N.º 010/2026 “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte, em favor da Sra. Anita Nunes Smigura”
26 de Agosto de 2026
PORTARIA N.º 010/2026 Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte, em favor da Sra. Anita Nunes Smigura”
O Prefeito Municipal de Porto Esperidião e o Diretor Executivo do PREVI-PORTO, Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 7º, inciso “I”, Art. 28, inciso “I”, Art. 29, inciso “I”, da Lei Municipal Complementar n.º 020, de 14 de Junho de 2005.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor da Sra. Anita Nunes Smigura, portadora do RG n.º 188.517 SSP/AC, inscrita no CPF n.º 308.688.402-97, dependente do servidor inativo Sr. Osmar Smigura, portador do RG n.º 1.735.834 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 312.484.461-00, aposentado por invalidez no cargo de Vigia, Classe “E”, Nível “XXIV”, matrícula 45-1, contando com um total de 8.890 dias, ou seja, 24 (vinte e quatro) anos, 04 (quatro) meses e 04 (quatro) dias de contribuição, lotado na Secretaria Municipal de Obras, com 100% dos proventos de forma integral e vitalícia, conforme o processo do PREVI-PORTO, n.º 007/2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18 de maio de 2026, data do óbito do servidor.
Registre, publique e cumpra-se. Porto Esperidião - MT, 24 de agosto de 2026. José Renato Martins- Diretor Executivo HOMOLOGO: Odirlei Queiroz Faria - Prefeito Municipal.