EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 01 - PSP/001/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
26 de Agosto de 2026
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no artigo 58, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e;
CONSIDERANDO a classificação do (s) candidato (s) mencionado(s) no artigo primeiro do edital regente do Processo Seletivo Público nº 1/2026, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso nº. 4.998, de 28 de maio de 2026, para admissão de Agentes Comunitários de Saúde-ACS e Agentes de Combate a Endemias, sob a condução da Comissão de Organizadora designada pela Portaria nº 94, de 23 de abril de 2026, homologado pelo Decreto Municipal nº 138, de 13 de agosto de 2026,
CONSIDERANDO o Memorando nº. 052/2026/SMSCJ/GS subscrito pela Ilustríssima Secretária Municipal de Saúde, justifica-se pela necessidade de atendimento às áreas atualmente descobertas, visando garantir a continuidade das ações de acompanhamento, visitas domiciliares e assistência à população, bem como a adequada cobertura das áreas de abrangência.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar o(s) candidato(s) aprovado/classificado(s) no Processo Seletivo Público nº. 1/2026, abaixo nominado(s), para comparecer (em) ao Departamento de Gerência de Desenvolvimento Humano dessa municipalidade, a fim de apresentar os documentos exigidos no edital, para a efetiva nomeação.
Agente Comunitário de Saúde - USF III
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NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
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THAYS GONÇALVES DA SILVA |
1º |
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TAFNES ALICIA SANTOS SILVA |
2º |
Art. 2º. Para tomar posse, o (a) candidato(a) deverá apresentar documentação em cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório, que comprove os requisitos exigidos no edital nº.1/2026, a seguir elencados:
Habilitação se exigir o cargo.
I. Ter Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei;
II. Ter no ato da convocação idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III. Certidões Negativas: Cível e Criminais dos últimos 05 (cinco) anos de todos os Estados da Federação brasileira em que candidato já residiu;
IV. Certidão negativa de débitos para com o município de posse;
V. Carteira de identidade (RG);
VI. CPF;
VII. CPF do cônjuge e data de nascimento;
VIII. Certidão de nascimento ou casamento;
IX. Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
X. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e CPF dos filhos até 21 anos (menores de 05 anos, cópia da carteira de vacina); e os em idade escolar comprovante de matricula;
XI. Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS ou PASEP;
XII. Documento militar (se o candidato for do sexo masculino);
XIII. 02 fotos 3x4 coloridas e recentes;
XIV. Cópia do comprovante de residência. Para os candidatos para o cargo de ACS comprovar residência no local onde reside no seu nome ou declaração de endereço com cópia autenticada do comprovante em nome do proprietário, atestando residir no local aonde vai atuar;
XV. Declaração Inacumulabilidade, se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;
XVI. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horaria do cargo em que exercerá sua função;
XVII. Declaração de Bens e valores;
XVIII. Comprovante de escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;
XIX. Certificado de conclusão do curso de formação 40 horas;
XX. Realizar exames exigidos conforme edital 01/2026, Anexo V;
XXI. Além dos documentos previstos no anexo V o candidato deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes exames conforme estabelecidos pelo Departamento de Gerência de Desenvolvimento Humano:
Avaliação Clínica Admissional;
Avaliação Psicossocial emitido por Pisicólogo(a);
Hemograma completo em jejum;
Glicemia em jejum;
Exame de urina tipo I (E.A.S);
Hepatite B e C;
Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista; (acima de 40 anos ou quando houver indicação);
Reação sorológica para Lues (V.D.R.L) (sifilis);
Gama GT (Gama Glutamil Transferase);
Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides);
VHS;
Ácido Úrico;
Ultrassom pélvica (sexo feminino);
Parasitológico de fezes
Art. 3º. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades na apresentação dos documentos exigidos no edital do Processo Seletivo Publico, verificadas a qualquer tempo, acarretará na nulidade de pleno direito do ato de nomeação do(s) candidato(s) ora convocado (s), consoante previsto no edital.
Art. 4º Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Público o(s) candidato(s) que não se apresentar à administração para a posse no prazo estipulado no edital do certame, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso.
Art. 5º A publicação do presente edital de convocação será tornada pública por meio da Imprensa Oficial do Município, considerada essa o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (www.amm.org.br), sendo de responsabilidade do(s) candidato(s) o acompanhamento de tais publicações, na forma do edital nº 1/2026.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT