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Câm. Barão de Melgaço

RESOLUÇÃO Nº 001/2025 DE 07 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito Câmara Municipal de Barão de Melgaço-MT e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL APROVA O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO:

Faço saber que a Câmara Municipal do Estado Mato Grosso do Município de Barão de Melgaço aprovou a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Barão de Melgaço-MT.

Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher será órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de Barão de Melgaço-MT.

Art.2º - A Procuradoria da Mulher será Constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e uma Procuradora adjunta, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início da Legislatura.

§ 1º. O mandato da Procuradoria Especial da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

§ 2º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora Especial da Mulher, poderá assumir a função, servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.

Art.3º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:

I - Zelar pela defesa dos direitos da mulher;

II - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;

III - Promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra a mulher;

IV - Incentivar a participação das parlamentares em suas ações, nos trabalhos legislativos e na administração da Casa de Leis, bem como buscar amenizar o déficit de representação na política;

V – Acompanhar reuniões, debates, agendas, promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres;

VI - Zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos das mulheres, divulgando amplamente, inclusive a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, fornecendo subsídios às comissões da Câmara Municipal;

VII - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito Municipal;

VIII - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IX - Auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família.

Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.

Art. 5º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.

Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da procuradora.

Barão de Melgaço – MT, 07 de março de 2025.

Ver. ADAUTO LUIZ DA SILVA

Presidente da Câmara

Ver. THIAGO AMORIM DE ARRUDA

1º Secretário da Câmara