RESOLUÇÃO Nº 001/2025 DE 07 DE MARÇO DE 2025.
26 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº 001/2025 DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito Câmara Municipal de Barão de Melgaço-MT e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal do Estado Mato Grosso do Município de Barão de Melgaço aprovou a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Barão de Melgaço-MT.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher será órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de Barão de Melgaço-MT.
Art.2º - A Procuradoria da Mulher será Constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e uma Procuradora adjunta, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início da Legislatura.
§ 1º. O mandato da Procuradoria Especial da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§ 2º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora Especial da Mulher, poderá assumir a função, servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
Art.3º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I - Zelar pela defesa dos direitos da mulher;
II - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
III - Promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra a mulher;
IV - Incentivar a participação das parlamentares em suas ações, nos trabalhos legislativos e na administração da Casa de Leis, bem como buscar amenizar o déficit de representação na política;
V – Acompanhar reuniões, debates, agendas, promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres;
VI - Zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos das mulheres, divulgando amplamente, inclusive a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, fornecendo subsídios às comissões da Câmara Municipal;
VII - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito Municipal;
VIII - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IX - Auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da procuradora.
Barão de Melgaço – MT, 07 de março de 2025.
Ver. ADAUTO LUIZ DA SILVA
Presidente da Câmara
Ver. THIAGO AMORIM DE ARRUDA
1º Secretário da Câmara