DECRETO N° 041/2026
26 de Agosto de 2026
DECRETO N° 041/2026
“DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS – COBRADE 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a manifestação expressa no PARECER TÉCNICO Nº 001/2026/COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL, da Coordenação de Defesa Civil Municipal – COMDEC, bem como o Município apresenta condições que favorecem a ocorrência e propagação de incêndios florestais, especialmente durante os períodos de estiagem, caracterizados por redução da precipitação, aumento da temperatura, redução da umidade da vegetação e maior disponibilidade de material combustível.
CONSIDERANDO que foi registrado, uma grande ocorrência de queimada com focos nas comunidades de Varginha, Altos do Leverger e Fazenda Experimental da Universidade Federal de Mato Grosso, houve a necessidade de uma força tarefa, tanto do Governo do Estado de Mato Grosso, através do Corpo de Bombeiros Militar quanto da prefeitura municipal de Santo Antônio de Leverger-MT;
CONSIDERANDO que é dever do Município de Santo Antônio de Leverger, adotar medidas administrativas necessárias à redução dos riscos de desastres, identificar e mapear as áreas de risco de desastres, bem como de declarar situação de emergência e calamidade pública, nos termos dos artigos 2º, §§1º e 2º, o art. 8º, inciso IV e VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDEC);
CONSIDERANDO que o Município de Santo Antônio de Leverger, não possui recursos financeiros e materiais para atender as famílias afetadas, precisando urgente de apoio do Estado;
CONSIDERANDO o Parecer da Defesa Civil do Município, sobre a necessidade da adoção de providências imediatas capazes de minimizar os prejuízos e evitar comprometimento da segurança da população;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretada a existência de situação anormal caracterizada como situação de emergência, provocada por incêndios e queimadas no território municipal, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas do Município comprovadamente afetadas pelo desastre (COBRADE 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2), conforme parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil anexo a este Decreto.
Art. 2° Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sobre coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do Artigo 5º da Constituição Federal, autoriza se as autoridades administrativas e aos Agentes de Defesa Civil, diretamente responsável pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco eminente, adentrar nas casas a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação das mesmas;
Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionada com a segurança global da população.
Art. 5º Com base na Lei nº 14.133 de 1ºde abril 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensado de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades em resposta ao desastre, prestação de serviços e obras relacionadas como a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e interruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor na data de sua publicação, com validade de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Santo Antônio de Leverger MT, 24 de Agosto de 2026.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal
PARECER TÉCNICO Nº 001/2026/COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL
REMETIDO PARA: Procuradoria Geral do Município de Santo Antônio de Leverger – MT ASSUNTO: Subsídios técnicos para declaração de Situação de Emergência em decorrência de incêndios florestais DESASTRE: Incêndio Florestal COBRADE: 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2
I – OBJETO
O presente Parecer Técnico tem por finalidade apresentar à Procuradoria Geral do Município de Santo Antônio de Leverger elementos técnicos para subsidiar a análise quanto à possibilidade de declaração de Situação de Emergência, em razão da ocorrência e recorrência de incêndios florestais e queimadas no território municipal, especialmente durante o período de estiagem.
A análise considera a classificação oficial da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, dados públicos de monitoramento de focos de calor, registros de ocorrências de incêndios florestais e informações dos órgãos integrantes do sistema de proteção e defesa civil.
II – ENQUADRAMENTO NA COBRADE
Conforme a COBRADE, o incêndio florestal está enquadrado no grupo dos desastres naturais, climatológicos, sob o código 1.4.1.3 – Incêndio Florestal.
São aplicáveis, conforme a localização e as consequências da ocorrência, os seguintes códigos:
COBRADE 1.4.1.3.1 – Incêndios em parques, áreas de proteção ambiental e áreas de preservação permanente nacionais, estaduais ou municipais, definido como a propagação de fogo sem controle em vegetação situada em áreas legalmente protegidas.
COBRADE 1.4.1.3.2 – Incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar, definido como a propagação de fogo sem controle em vegetação localizada fora de áreas sob proteção legal, acarretando queda da qualidade do ar.
Assim, as ocorrências registradas no Município poderão ser enquadradas em um ou ambos os códigos, conforme a localização das áreas atingidas e a comprovação dos respectivos impactos.
III – ELEMENTOS TÉCNICOS QUE DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DO RISCO
O Município de Santo Antônio de Leverger apresenta histórico de ocorrência de queimadas e incêndios florestais, com registros obtidos por sensoriamento remoto e ocorrências efetivamente atendidas pelos órgãos de resposta.
Os dados do Programa Queimadas do INPE constituem importante instrumento de monitoramento territorial, permitindo acompanhar focos de calor, risco de fogo e variáveis meteorológicas relacionadas à propagação do fogo.
Ressalta-se, tecnicamente, que foco de calor não corresponde necessariamente a um incêndio individual, razão pela qual os dados de satélite devem ser utilizados conjuntamente com registros de campo e ocorrências dos órgãos públicos.
O histórico municipal demonstra, contudo, que o fenômeno não constitui risco meramente hipotético.
Em 20 de outubro de 2023, boletim do Centro Integrado Multiagências – CIMAN/INPE registrou 499 focos de calor em Santo Antônio de Leverger, colocando o município entre aqueles com maior concentração de focos no período analisado.
Também existem registros de atuação do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso em ocorrências de incêndio em vegetação no município, inclusive em áreas próximas a comunidades e áreas habitadas.
Em julho de 2024, por exemplo, o CBMMT registrou ocorrência de incêndio em vegetação na região central de Santo Antônio de Leverger, com necessidade de atuação operacional para combate e rescaldo.
Em agosto do mesmo ano foram registradas ocorrências de incêndio em área de vegetação no Distrito da Bocaina e posteriormente ocorrência de maior proporção na região de Mimoso.
Em 2025, novamente foram registradas ações de combate a incêndios florestais no município, demonstrando a persistência e recorrência do risco em diferentes períodos de estiagem.
Conforme dados do INPE, já consta inúmeros registros de incêndios florestais em meados de agosto de 2026, colocando Mato Grosso, em 2º lugar no Ranking Nacional.
Figura 1 - https://data.inpe.br/queimadas/situacao_atual/
Figura 2 - https://data.inpe.br/queimadas/evento-fogo/
Em especial a área urbana do município de Santo Antônio de Leverger, foi registrado, uma grande ocorrência de queimada. Com focos nas comunidades de Varginha, Altos do Leverger e Fazenda Experimental da Universidade Federal de Mato Grosso, houve a necessidade de uma força tarefa, tanto do Governo do Estado de Mato Grosso, através do Corpo de Bombeiros Militar quanto da prefeitura municipal de Santo Antônio de Leverger, através da Coordenadoria de Defesa Civil e do DAE – Departamento de Água e Esgoto.
Figura 3 – ocorrência de incêndio dentro da fazenda experimental da UFMT (zona urbana do município de Santo Antônio de Leverger).
Figura 4 - apoio do caminhão pipa de 20.000 L do DAE - Departamento de Água e Esgoto
Figura 5 - acompanhamento em tempo real sobre a divulgação de incêndio grave no Parque Estadual Aguas Quentes - Zona Rural de Santo Antônio de Leverger.
Figura 6 – ocorrência do incêndio florestal constada no INPE – https://data.inpe.br/queimadas/evento-fogo/
Figura 7 – Outra ocorrência constada no INPE em uma grande área mais ao sul do município de Santo Antônio de Levergerhttps://data.inpe.br/queimadas/evento-fogo/
Figura 8 - auxilio da Coordenadoria da Defesa Civil Municipal nas ocorrências do Parque Estadual Águas Quentes.
Figura 9 - apoio de uma patrulha mecanizada da associação de produtores da Agrovila das Palmeiras na construção de uma linha (aceiro) contra os incêndios.
Figura 10 - apoio de um trator e um reservatório com cerca de 2.000 L de água cedido pelo Presídio Agrícola de Agrovila das Palmeiras.
Figure 11 - grande área queimada dentro da área de amortecimento do Parque Estadual Águas Quentes.
IV – CARACTERIZAÇÃO DO RISCO MUNICIPAL
A análise dos registros permite identificar que o Município apresenta condições que favorecem a ocorrência e propagação de incêndios florestais, especialmente durante os períodos de estiagem, caracterizados por redução da precipitação, aumento da temperatura, redução da umidade da vegetação e maior disponibilidade de material combustível.
O risco possui especial relevância em razão da extensão territorial do município e da existência de áreas rurais, comunidades, áreas de vegetação, propriedades rurais, áreas ambientalmente protegidas e ocupações próximas a áreas suscetíveis à propagação do fogo.
A ocorrência de incêndios nas proximidades de áreas habitadas aumenta a possibilidade de impactos sobre: população residente em comunidades rurais; imóveis e propriedades rurais; estradas e vias de acesso; infraestrutura pública; áreas de vegetação nativa; unidades de conservação e áreas protegidas; atividades econômicas rurais; qualidade do ar; fauna e flora e serviços públicos municipais.
V – NECESSIDADE DE ATUAÇÃO EMERGENCIAL
A recorrência dos eventos, associada às condições climáticas adversas e à possibilidade de rápida propagação do fogo, demonstra a necessidade de atuação integrada e imediata do Município.
A estruturação da resposta exige a mobilização coordenada da Defesa Civil Municipal, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Obras, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social e demais órgãos municipais, em articulação com o Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil Estadual, SEMA-MT e demais instituições competentes.
A declaração de Situação de Emergência, caso juridicamente reconhecida pela autoridade competente, poderá constituir instrumento administrativo para organizar e intensificar as ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação necessárias ao enfrentamento do desastre.
Há precedente no próprio Estado de Mato Grosso. O Município de Alto Araguaia, em setembro de 2024, declarou situação de emergência em virtude de incêndios florestais classificados nos códigos COBRADE 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2, fundamentando a medida, entre outros elementos, nas condições climáticas e meteorológicas adversas e na necessidade de adoção de medidas de resposta.
VI – CONCLUSÃO TÉCNICA
Diante dos elementos analisados, esta Coordenadoria Municipal de Defesa Civil entende que existe fundamento técnico para que seja submetida à Procuradoria Geral do Município a análise da declaração de Situação de Emergência no Município de Santo Antônio de Leverger, em razão do desastre caracterizado por incêndios florestais, especialmente diante:
- da existência de histórico de ocorrência de incêndios e queimadas no território municipal;
- da recorrência dos eventos em períodos sucessivos de estiagem;
- da existência de registros de focos de calor por sistemas oficiais de monitoramento;
- da existência de ocorrências efetivamente atendidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso;
- da ocorrência de incêndios em áreas próximas a comunidades e áreas habitadas;
- da possibilidade de propagação do fogo para áreas ambientalmente protegidas;
- dos potenciais impactos sobre a qualidade do ar, população, patrimônio, infraestrutura e meio ambiente;
- da necessidade de mobilização e integração dos órgãos municipais e estaduais para prevenção e resposta;
- do enquadramento do evento na COBRADE 1.4.1.3.1 e/ou 1.4.1.3.2, conforme a natureza e localização das áreas atingidas.
VII – PARECER
Diante do exposto, OPINA-SE TECNICAMENTE pelo encaminhamento do presente parecer à Procuradoria Geral do Município, juntamente com os registros de ocorrências, relatórios fotográficos, dados de focos de calor, informações meteorológicas, mapas das áreas atingidas e demais documentos comprobatórios disponíveis, para análise jurídica quanto à edição de Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência para análise e adoção das providências jurídicas necessárias à eventual declaração de Situação de Emergência decorrente de incêndios florestais, classificados na COBRADE sob os códigos 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2, observada a comprovação dos danos, prejuízos e da situação anormal atualmente verificada.
Santo Antônio de Leverger – MT, 21 de agosto de 2026.
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LUCAS FERREIRA LIMA
COORDENADOR DE DEFESA CIVIL
ATO DE NOMEAÇÃO 141/GP/2026
TÉCNICO AMBIENTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
MATRÍCULA 4641
ANEXO