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Pref. Nova Maringá

“Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor Genair Martelo.”

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o art. 54 da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei nº 293/2003 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Maringá – MT;

Considerando que a licença para tratamento de saúde concedida por meio da Portaria nº 134/2026 encerrou-se em 18 de agosto de 2026;

Considerando o atestado médico emitido em 18 de agosto de 2026, que atesta a incapacidade laboral do servidor pelos 30 (trinta) dias subsequentes à sua emissão;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a prorrogação da LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ao servidor GENAIR MARTELO, matrícula nº 2786, pelo período compreendido entre 19 de agosto de 2026 e 16 de setembro de 2026, em conformidade com o atestado médico emitido em 18 de agosto de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de agosto de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Maringá – MT, 24 de agosto de 2026.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal