RESOLUÇÃO Nº 006/2026
26 de Agosto de 2026
Institui o Programa "Empresa Amiga da Procuradoria Especial da Mulher" no âmbito da Câmara Municipal de Marcelândia - MT, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Marcelândia, o Programa "Empresa Amiga da Procuradoria Especial da Mulher", com o objetivo de envolver a comunidade, o comércio, a indústria, prestadores de serviços, cooperativas e instituições financeiras locais na conscientização, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher.
Art. 2º São objetivos específicos do Programa:
I - Sensibilizar empresários e colaboradores sobre as formas de violência contra a mulher;
II - Disponibilizar materiais informativos em locais de fácil visualização nos estabelecimentos parceiros;
III - Incentivar vítimas e testemunhas a buscarem ajuda e formalizarem denúncias;
IV - Ampliar a divulgação dos canais oficiais de denúncia e acolhimento;
V - Criar uma rede permanente de apoio e proteção à mulher no município de Marcelândia.
Art. 3º O Programa funcionará com foco estrito na conscientização, acolhimento e encaminhamento, ficando expressamente definido que as empresas participantes não exercerão qualquer função de investigação ou de abordagem direta ao agressor.
Art. 4º Para aderir ao Programa e receber o selo "Empresa Amiga da Procuradoria Especial da Mulher", o estabelecimento participante deverá se comprometer a:
I - Expor banner, placa oficial ou cartazes informativos do programa em local visível ao público;
II - Divulgar os canais oficiais de denúncia, prioritariamente por meio de materiais que contenham QR Code direcionado à página informativa da Procuradoria;
III - Disponibilizar cartões discretos de ajuda em locais estratégicos, como caixas, balcões e banheiros femininos;
IV - Orientar seus colaboradores por meio do treinamento "Acolher e Orientar", visando à escuta respeitosa e ao encaminhamento seguro da vítima aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Todo o material de divulgação, orientação e apoio citado nos incisos deste artigo será fornecido gratuitamente pela Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal.
Art. 5º Como forma de reconhecimento público, as empresas parceiras farão jus a:
I - Inclusão do nome do estabelecimento em um painel permanente digital ou físico na Procuradoria Especial da Mulher;
II - Emissão de Certificado Anual de Empresa Amiga;
III - Divulgação institucional nas redes sociais e no site oficial da Câmara Municipal de Marcelândia, inclusive por meio de um Mapa das Empresas Amigas.
Art. 6º A Câmara Municipal, por meio da Procuradoria Especial da Mulher, promoverá anualmente:
I - Capacitação gratuita com duração de 30 a 60 minutos para os funcionários das empresas cadastradas;
II - O "Dia da Empresa Amiga", evento solene para a entrega dos certificados de reconhecimento.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de agosto de 2026.
PEDRO JOSE FIABANI
Vereador Presidente