PORTARIA DLC N° 178/2026 - DATA: 25 de agosto de 2026.
26 de Agosto de 2026
SÚMULA: “Dispõe sobre a substituição do fiscal titular do Contrato Administrativo n° 043/2026 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21, que dispõe acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Neimar da Silva, devidamente inscrito no CPF n° ***.663.701-**, como Fiscal Titular, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 043/2026, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa CALABRIA MHG CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.639.244/0001-44, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DAS VIAS PÚBLICAS RUA LEONEL DE MOURA BRIZOLA E AVENIDA SÃO MIGUEL, NO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ/MT, INCLUINDO ADMINISTRAÇÃO LOCAL, CANTEIRO DE OBRA, SERVIÇOS PRELIMINARES, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO, TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, TRANSPORTE DE MATERIAIS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM SUPERFICIAL, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E DRENAGEM PROFUNDA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.
Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria DLC n° 148/2026;
Itanhangá – MT, 25 de agosto de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
JOCEMAR ELIAS KRAUSE
Secretário Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Saneamento
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