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Pref. Campo Verde

INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo Administrativo Sancionador N.º 017/2026

Interessado(a): OLMI INFORMATICA LTDA, CNPJ: 00.789.321/0001-17.

Assunto: Intimação para Apresentação de Defesa Prévia nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 017/2026.

Prezado(a) Senhor(a):

Por meio desta, INTIMAMOS Vossa Senhoria da instauração do Processo Administrativo Sancionador N.º 017/2026, conforme Portaria Municipal N.º 725/2026, para apurar as supostas irregularidades relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 332/2025, decorrente do Pregão Eletrônico N.º 058/2025 - SRP, Processo N.º 2342/2025 e Solicitação N.º 2186/2025, bem como os fatos conexos descritos na Informação Técnica e Representação que deu origem ao processo.

Conforme os documentos que instruem os autos, foram emitidas diversas Notas de Autorização de Despesa - NADs em favor da empresa, destinadas à aquisição de equipamentos de informática, havendo registros de solicitações não atendidas dentro dos prazos previstos, inclusive relativas ao fornecimento de notebooks. Paralelamente, a empresa apresentou pedido de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados e, subsidiariamente, requereu o cancelamento parcial das obrigações caso a recomposição pretendida não fosse acolhida. O pedido foi submetido à análise jurídica, resultando no Parecer Jurídico N.º 227/2026, que reconheceu parcialmente a possibilidade de recomposição de determinados preços.

Diante da permanência de solicitações pendentes, em 13 de agosto de 2026 a Gerência de Compras realizou contato telefônico com o representante legal da empresa, Sr. ANDREY RICARDO IORIS, que, segundo Certidão juntada aos autos, informou que os notebooks não haviam sido entregues e que não seriam fornecidos enquanto não fosse concedido o pedido de reequilíbrio.

Também integram o processo documentos trasladados do PAS N.º 009/2026, envolvendo a empresa ERICA DE FATIMA GENTIL IORIS LTDA, relativos a coincidências cadastrais, operacionais e de atuação comercial apontadas pela Gerência de Compras e a indícios de possível continuidade operacional por pessoa jurídica distinta. Tais elementos possuem natureza indiciária, não antecipando conclusão acerca de integração empresarial, fraude ou abuso da personalidade jurídica. Em tese, os fatos podem enquadrar-se nas hipóteses do Art. 155, incisos I, III e VII, da Lei Federal N.º 14.133/2021; eventual incidência dos incisos IX, X e XI do mesmo artigo e do Art. 160 dependerá dos elementos produzidos durante a instrução, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Conforme o enquadramento efetivamente apurado, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Art. 156 da referida Lei.

Na qualidade de empresa indiciada, Vossa Senhoria tem o direito de apresentar DEFESA PRÉVIA formal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 29 do Decreto Municipal N.º 097/2024, contados da ciência desta intimação, podendo juntar documentos, produzir ou especificar as provas que pretende produzir e requerer, se necessário, a produção de provas em audiência designada para o devido fim.

A defesa prévia deverá ser protocolada eletronicamente no e-mail: comissaopas@campoverde.mt.gov.br.

Considerando o elevado volume de documentos que compõem os autos do presente Processo Administrativo Sancionador, informa-se que a cópia integral do processo foi disponibilizada eletronicamente à empresa interessada, por meio de endereço eletrônico encaminhado diretamente juntamente com a comunicação individual da presente intimação.

O acesso ao conteúdo poderá ser realizado por meio do referido link, que permanecerá disponível durante todo o prazo concedido para apresentação da defesa prévia. Caso a empresa investigada encontre dificuldades técnicas para acesso ou download dos arquivos, poderá solicitar nova disponibilização ou requerer vista presencial dos autos junto à Comissão de Processo Administrativo Sancionador.

O prazo para apresentação da defesa prévia será contado a partir da ciência desta intimação, considerando-se que, nesta mesma oportunidade, encontra-se disponibilizado o acesso integral aos autos por meio do endereço eletrônico acima indicado.

Caso Vossa Senhoria não apresente defesa prévia no prazo estipulado, será considerada revel, prosseguindo-se regularmente o Processo Administrativo Sancionador N.º 017/2026, sem prejuízo da análise dos elementos constantes dos autos.

Campo Verde-MT, 25 de agosto de 2026.

Atenciosamente,

JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO

Comissão de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos