LEI COMPLEMENTAR 152/2026.
26 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a revogação de dispositivos da lei Complementar nº 149/2026, acrescenta o § 5º ao art. 61 da Lei Complementar 046/2014, e altera o caput do art. 125 da Lei Complementar nº 019/2005, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogado o art. 2º da Lei Complementar nº 149/2026 que acrescentou o parágrafo 5º ao art. 66 da Lei Complementar nº 046/2014.
Art. 2.º fica acrescentado o parágrafo 5º ao art. 61 da Lei Complementar nº 046/2014 com a seguinte redação
(...)
§ 5º- O período de remuneração poderá ser estendido, desde que seja comprovada a necessidade mediante avaliação médica de profissional designado pelo Município de Cotriguaçu - MT, não podendo superar o período de 60 dias”.
Art. 3.º fica alterado o caput do art. 125 da Lei Complementar 019/2005 passando a vigorar com a seguinte;
Art. 125. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 25 de agosto de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal