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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a revogação de dispositivos da lei Complementar nº 149/2026, acrescenta o § 5º ao art. 61 da Lei Complementar 046/2014, e altera o caput do art. 125 da Lei Complementar nº 019/2005, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica revogado o art. 2º da Lei Complementar nº 149/2026 que acrescentou o parágrafo 5º ao art. 66 da Lei Complementar nº 046/2014.

Art. 2.º fica acrescentado o parágrafo 5º ao art. 61 da Lei Complementar nº 046/2014 com a seguinte redação

(...)

§ 5º- O período de remuneração poderá ser estendido, desde que seja comprovada a necessidade mediante avaliação médica de profissional designado pelo Município de Cotriguaçu - MT, não podendo superar o período de 60 dias”.

Art. 3.º fica alterado o caput do art. 125 da Lei Complementar 019/2005 passando a vigorar com a seguinte;

Art. 125. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 25 de agosto de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal