Carregando...
Pref. Ribeirãozinho

DECRETO Nº 054/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

“Dispõe sobre a designação de representantes para compor a Comissão Municipal de Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB – Lei nº 14.399/2022(atualizada pela Lei nº 15.132/2025), no âmbito do Município de Ribeirãozinho-MT.”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e

CONSIDERANDO a execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022 (atualizada pela Lei nº 15.132/2025), no âmbito do Município de Ribeirãozinho-MT;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e fiscalização das ações culturais desenvolvidas com recursos da PNAB;

CONSIDERANDO os princípios da transparência, participação social e controle na aplicação dos recursos públicos destinados ao setor cultural,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor a Comissão Municipal de Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB:

I. Lorranny Paula Alves de Freitas – Membro da Secretaria de Cultura; (Presidente)

II. Whelia de Paula Alves – Membro da Secretaria de Educação; (Secretária)

III. Adriana Santana da Silva – Indicada pelo Conselho Municipal de Cultura; (Membro)

IV. Vanessa Rodrigues Mendes – Indicada pelo Conselho Municipal de Cultura. (Membro)

Art. 2º A Comissão terá como finalidade acompanhar e auxiliar os trabalhos relacionados à implementação, execução, monitoramento e avaliação das ações culturais desenvolvidas com recursos da PNAB.

Art. 3º Compete à Comissão:

I. Acompanhar a execução das ações financiadas com recursos da PNAB;

II. Monitorar a correta aplicação dos recursos públicos;

III. Contribuir para a transparência e controle social das ações culturais;

IV. Emitir relatórios e recomendações, quando necessário;

V. Auxiliar na avaliação dos resultados alcançados;

Art. 4º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 25 de agosto de 2026.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal