LEI MUNICIPAL N.º 2.777/2026
26 de Agosto de 2026
LEI MUNICIPAL N.º 2.777/2026
Que autoriza o Poder Executivo receber mediante doação um lote de terreno urbano de 562,92m², e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber do Sr. DELTO JOSE RODRIGUES NETO, brasileiro, portador do RG nº 11****9-0 SJ/MT e CPF nº 693.***.***-15, casado com a Sra. ALESSANDRA JEEPPEZ GARCIA RODRIGUES, brasileira, portadora do RG nº 33****2-2 SSP/SP e CPF nº 980.***.***-49, a doação, sem ônus, de um Lote de terreno urbano de nº 17, da quadra 16, do Loteamento Bairro Maracanã, nesta cidade, situado à Rua Filinto Muller, com 562,92 metros quadros, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente para a Av. Filinto Muller, medindo 12 metros, fundos confrontando com o lote nº 25 medindo 13,56 metros, do lado esquerdo confrontando com o lote nº 18, medindo 43,80 metros e do lado direito, confrontando com o lote nº 16, medindo 50,02 metros, matriculada sob o nº 14.423 no 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Barra do Bugres/MT, conforme Memorial Descritivo, em anexo.
Parágrafo Único - A área objeto da doação autorizada por esta Lei destina-se única e exclusivamente à regularização da ocupação e da situação dominial do imóvel onde está instalada a Casa Transitória “Olívia Carla de Carvalho Costa”, no Município de Barra do Bugres/MT.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei, com auxílio da Procuradoria-Geral do Município.
Art.3º - A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 25 de agosto de 2026.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal