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Pref. Querência

INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA

Processo Administrativo Sancionador nº: 002/2026

Referência: Intimação para Defesa Administrativa - Decreto Municipal nº 2.726 de 17 de maio de 2024

Ref.: Contrato Administrativo nº 09/2026, Processo 08/2026, Dispensa de licitação 02/2026


A PROMASTER CONSTRUCOES DE OBRAS LTDA

CNPJ/CPF: 41.733.665/0001-91

Endereço: Rua Desembargador Henrique Nogueira Dorfmund, nº 207, Bairro Cidade Jardim, São José dos Pinhais – PR, CEP: 83.035-320


Nos termos do artigo 27 do Decreto Municipal nº 2.726, de 17 de maio de 2024, e em conformidade com as normas que regem os processos administrativos sancionadores no âmbito do Município de Querência, a presente intimação tem como finalidade formalizar a convocação da empresa para apresentação de defesa no procedimento administrativo sancionador instaurado em razão de suposto descumprimento de obrigações contratuais.

Esta intimação é expedida pela autoridade responsável pela condução do processo, Comissão Processante, designada nos termos do Processo Administrativo nº 002/2026. A empresa deverá se manifestar sobre os fatos que configuram possível infração contratual, conforme descrito a seguir: (i) Inexecução do objeto contratado. (ii) Promessas reiteradas de início sem execução efetiva, (iii) Resposta evasiva à notificação, sem justificativa técnica ou legal, (iv) Prejuízo direto à continuidade do serviço público educacional.

Essas condutas poderão ensejar a aplicação das sanções previstas no ato convocatório ou instrumento equivalente. Tais fatos indicam possível violação das seguintes cláusulas contratuais: 5.1 do Termo de Referência anexo ao Edital; Art. 92 c/c Art. 137 ambos da Lei 14.133 de 2021 e item 7.1. A, E e H do Contrato Administrativo.

A presente intimação tem como objetivo assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela empresa, que terá acesso irrestrito aos autos do processo administrativo, garantindo assim a transparência e a legalidade dos atos administrativos, conforme previsto no artigo 23 do Decreto Municipal nº 2.726.

A empresa intimada dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento desta intimação, para apresentar sua defesa escrita, podendo anexar todos os documentos e informações que julgar necessários para a sua defesa. Ressalta-se que o processo seguirá seu curso normal mesmo na ausência de manifestação da parte intimada, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 2.726.

Caso a defesa não seja apresentada no prazo estipulado, a autoridade competente poderá proceder com a aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo do direito da contratada de interpor recurso administrativo ou pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme disposto no artigo 30 do mesmo Decreto.

A intimação será realizada mediante e-mail e publicação no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Querência/MT, e deve ser devidamente cumprida para que se garanta a regularidade do processo e os direitos da contratada.

Por fim, fica a contratada cientificada de que eventuais outras informações julgadas necessárias poderão ser solicitadas ou apresentadas ao longo do trâmite processual, sempre em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Querência-MT, 25 de agosto de 2026.

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Elisangela Rambo

Membro da Comissão Processante

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Marines Fátima Salvi Zuege

Membro da Comissão Processante

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Raquele Sandra Eidt Zang

Membro da Comissão Processante

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Samilla Lorrahine Sousa Vieira de Carvalho

Membro da Comissão Processante