LEI MUNICIPAL Nº 2.779/2026
26 de Agosto de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 2.779/2026
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar imóveis para pessoa jurídica de direito público interno, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o Patrimônio Público Municipal e a doar, outorgando a competente Escritura Pública de doação, ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, órgão público estadual inscrito no CPF/MF sob nº 14.921.092/0001-57, os seguintes imóveis urbanos:
I - Lote 01, medindo 836,40 m², matriculado sob o nº 28144, localizado na Rua Celso Panhan Borguete, (antiga Rua Vitória), Bairro Boa Esperança;
II - Lote 02, medindo 1.007,50 m², matriculado sob o nº 28143, localizado na Rua Celso Panhan Borguete, (antiga Rua Vitoria), Bairro Boa Esperança; e
III - Lote 03, medindo 980,00 m², matriculado sob o nº 28580, localizado na Avenida Deputado Renê Barbour, (antiga Avenida Presidente Castelo Branco), Bairro Boa Esperança, todos de propriedade do Município de Barra do Bugres-MT.
Parágrafo único - Os lotes doados nos termos desta lei destinam-se a construção, pela donatária, da nova sede das Promotorias de Justiça de Barra do Bugres.
Art. 2º - A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, caso a donatária não cumprir o objetivo previsto no parágrafo único do art. 1º desta Lei.
§ 1º - Fica estipulado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para o início da implantação do projeto a que se propõe a donatária e de 48 (quarenta e oito) meses para sua conclusão e funcionamento pleno, contados, em ambos os casos, a partir da outorga da escritura pública de doação.
§ 2º - Os prazos estipulados no § 1º poderão ser prorrogados, por decisão do Poder Executivo Municipal, mediante motivo justificável por parte da donatária.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 25 de agosto de 2026.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal