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Câm. Alto Paraguai

RESOLUÇÃO N. º 04/2026

“APROVA O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT, PARA O BIÊNIO 2025/2026.”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Paraguai, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no artigo 215 do Regimento Interno desta Casa de Leis:

Considerando a Resolução nº 07, de 13 de maio de 2025, que institui as diretrizes para elaboração e monitoramento do planejamento estratégico da Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT - Versão 01, para o biênio 2025/2026.

Parágrafo Único – Compõe o referido Planejamento, o Anexo I – IDENTIDADE CULTURAL DA CÂMARA, e o Anexo II – PLANO DE AÇÃO.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, 18 de agosto de 2026.

ROZINEI RODRIGUES DA SILVA

Presidente

ANEXO I – IDENTIDADE CULTURAL DA CÂMARA

MISSÃO

Garantir a representação do povo Altoparaguaiense, legislando, fiscalizando a Administração Pública Municipal, contribuindo com o fortalecimento da democracia e o desenvolvimento do Município com a participação da população.

VISÃO

Ser reconhecida como instituição de referência na representatividade da sociedade.

VALORES

Ética; Independência do Legislativo; Harmonia entre os poderes; Comprometimento para atender as demandas sociais; Representatividade; Respeito às leis e as pessoas;

ANEXO II – PLANO DE AÇÃO

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO:

É um processo que tem como função definir os objetivos, as metas e as estratégias de determinado órgão público, a partir de seus princípios, como missão, visão e valores, dos recursos disponíveis, da cultura organizacional e dos ambientes interno e externo.

OBJETIVOS

SETOR DE CONCENTRAÇÃO

AÇÕES

METAS PRODUTOS

INÍCIO

PRAZO

FINAL

RESPONSÁVEL

CORRESPONSÁVEL

1. Promover estudos e análise para viabilidade de ampliar os veículos de comunicação utilizados pelo Órgão;

Gabinete da Presidência

e

Assessoria de Comunicação

a) Aprimorar os mecanismos de Comunicação do Órgão com a sociedade;

a) Inserir no PAC 2025 a contratação de Emissora de Rádio Difusão;

a) 21/05/2025;

a) 15/06/2025;

Mesa Diretora;

Chefia de Gabinete

2. Aprimorar a estrutura mobiliária do órgão;

Gabinete da Presidência

a) Adquirir mobiliário decorrente do Projeto de Móveis Planejados;

a) Inserir no PAC 2025 a contratação de Empresa especializada em fabricação de móveis planejados e venda de móveis ergonômicos;

a) 21/05/2025;

a) 15/06/2025;

Mesa Diretora;

Chefia de Gabinete

3. Promover estudos e análise para viabilidade de aprimorar a estrutura física da sede do órgão;

Gabinete da Presidência

a) Efetuar o levantamento das melhorias necessárias;

a) Inserir no PAC 2026, eventuais melhorias identificadas;

a) 21/05/2025;

a) 31/07/2025;

Mesa Diretora;

Chefia de Gabinete

4. Promover o planejamento da qualificação dos servidores;

Gabinete da Presidência

e

Supervisão de Recursos Humanos

a) Elaborar Plano de Capacitação Anual por competências;

a) Emitir Resolução de aprovação;

a) 12/01/2026;

a) 28/02/2026;

Mesa Diretora;

Chefia de Gabinete

e

Supervisão de Recursos Humanos

5. Regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/2018;

Obs.: Em atendimento aos itens 15.1, 15.2 e 15.4 da Resolução nº 057/2025;

Gabinete da Presidência

a) Nomear o Encarregado de Dados e o respectivo suplente;

b) Elaborar a Política de Privacidade e Proteção de Dados;

c) Promover estudos e análise para elaboração dos documentos exigidos para os demais critérios estabelecidos na LGPD;

d) Elaborar regulamento sobre Dados Abertos do Órgão;

a) Emitir Portaria de nomeação;

a.1) Promover Treinamentos;

b) Emitir Resolução de aprovação;

c) Emitir Resolução de aprovação;

d) Emitir Resolução de aprovação;

a) 13/05/2025;

a.1) 01/06/2025;

b) 13/05/2025;

c) 01/07/2025;

d) 01/07/2025;

a) 20/05/2025;

a.1) 30/08/2025;

b) 20/05/2025;

c) 20/12/2025;

d) 20/12/2025;

Mesa Diretora;

Chefia de Gabinete

e

Encarregado de Dados;

6. Regulamentar o acesso ao Protocolo virtual/online para demandas externas;

Obs.: Em atendimento ao item 15.3 da Resolução nº 057/2025;

Gabinete da Presidência

a) Elaborar regulamento que dispõe sobre a implantação do Protocolo virtual/online para demandas externas;

a) Emitir Resolução de aprovação;

a.1) Promover Treinamentos;

a) 12/01/2026;

a.1) 12/01/2026;

a) 30/06/2026;

a.1) 30/06/2026;

Mesa Diretora;

Chefia de Gabinete;

7. Promover estudos e análise para viabilidade da regulamentação da Lei nº 14.129/2021 – Lei do Governo Digital;

Obs.: Em atendimento ao item 15.5 da Resolução nº 057/2025;

Gabinete da Presidência

a) Nomear Comissão especifica para estudar e analisar a viabilidade da regulamentação da Lei nº 14.129/2021 – Lei do Governo Digital;

a) Emitir Portaria de nomeação;

a.1) Promover Treinamentos;

a) 12/01/2026;

a.1) 12/01/2026;

a) 30/01/2026;

a.1) 20/12/2026;

Mesa Diretora;

Chefia de Gabinete

e

Comissão;

8. Proceder a atualização da Resolução nº 027/2022 que regulamentou a Lei nº 13.460/2027 – Carta de Serviços ao usuário;

Obs.: Em atendimento ao item 15.6 da Resolução nº 057/2025;

Gabinete da Presidência

e

Ouvidoria

a) Elaborar regulamento de atualização da Carta de Serviços ao Usuário, de acordo com os critérios da Nota Técnica nº 02/2021/TCE-MT;

b) Efetuar a Pesquisa de Satisfação do Usuário;

a) Emitir Resolução de atualização;

b) Divulgar os resultados;

a) 21/05/2025;

b) 01/11/2025;

a) 30/10/2025;

a.1) 31/12/2025;

Mesa Diretora;

Chefia de Gabinete

e

Ouvidoria;