RESOLUÇÃO N. º 04/2026
26 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO N. º 04/2026
“APROVA O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT, PARA O BIÊNIO 2025/2026.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Paraguai, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no artigo 215 do Regimento Interno desta Casa de Leis:
Considerando a Resolução nº 07, de 13 de maio de 2025, que institui as diretrizes para elaboração e monitoramento do planejamento estratégico da Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT.
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT - Versão 01, para o biênio 2025/2026.
Parágrafo Único – Compõe o referido Planejamento, o Anexo I – IDENTIDADE CULTURAL DA CÂMARA, e o Anexo II – PLANO DE AÇÃO.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, 18 de agosto de 2026.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente
ANEXO I – IDENTIDADE CULTURAL DA CÂMARA
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MISSÃO |
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Garantir a representação do povo Altoparaguaiense, legislando, fiscalizando a Administração Pública Municipal, contribuindo com o fortalecimento da democracia e o desenvolvimento do Município com a participação da população. |
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VISÃO |
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Ser reconhecida como instituição de referência na representatividade da sociedade. |
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VALORES |
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Ética; Independência do Legislativo; Harmonia entre os poderes; Comprometimento para atender as demandas sociais; Representatividade; Respeito às leis e as pessoas; |
ANEXO II – PLANO DE AÇÃO
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PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: É um processo que tem como função definir os objetivos, as metas e as estratégias de determinado órgão público, a partir de seus princípios, como missão, visão e valores, dos recursos disponíveis, da cultura organizacional e dos ambientes interno e externo. |
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OBJETIVOS |
SETOR DE CONCENTRAÇÃO |
AÇÕES |
METAS PRODUTOS |
INÍCIO |
PRAZO FINAL |
RESPONSÁVEL |
CORRESPONSÁVEL |
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1. Promover estudos e análise para viabilidade de ampliar os veículos de comunicação utilizados pelo Órgão; |
Gabinete da Presidência e Assessoria de Comunicação |
a) Aprimorar os mecanismos de Comunicação do Órgão com a sociedade; |
a) Inserir no PAC 2025 a contratação de Emissora de Rádio Difusão; |
a) 21/05/2025; |
a) 15/06/2025; |
Mesa Diretora; |
Chefia de Gabinete |
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2. Aprimorar a estrutura mobiliária do órgão; |
Gabinete da Presidência |
a) Adquirir mobiliário decorrente do Projeto de Móveis Planejados; |
a) Inserir no PAC 2025 a contratação de Empresa especializada em fabricação de móveis planejados e venda de móveis ergonômicos; |
a) 21/05/2025; |
a) 15/06/2025; |
Mesa Diretora; |
Chefia de Gabinete |
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3. Promover estudos e análise para viabilidade de aprimorar a estrutura física da sede do órgão; |
Gabinete da Presidência |
a) Efetuar o levantamento das melhorias necessárias; |
a) Inserir no PAC 2026, eventuais melhorias identificadas; |
a) 21/05/2025; |
a) 31/07/2025; |
Mesa Diretora; |
Chefia de Gabinete |
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4. Promover o planejamento da qualificação dos servidores; |
Gabinete da Presidência e Supervisão de Recursos Humanos |
a) Elaborar Plano de Capacitação Anual por competências; |
a) Emitir Resolução de aprovação; |
a) 12/01/2026; |
a) 28/02/2026; |
Mesa Diretora; |
Chefia de Gabinete e Supervisão de Recursos Humanos |
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5. Regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/2018; Obs.: Em atendimento aos itens 15.1, 15.2 e 15.4 da Resolução nº 057/2025; |
Gabinete da Presidência |
a) Nomear o Encarregado de Dados e o respectivo suplente; b) Elaborar a Política de Privacidade e Proteção de Dados; c) Promover estudos e análise para elaboração dos documentos exigidos para os demais critérios estabelecidos na LGPD; d) Elaborar regulamento sobre Dados Abertos do Órgão; |
a) Emitir Portaria de nomeação; a.1) Promover Treinamentos; b) Emitir Resolução de aprovação; c) Emitir Resolução de aprovação; d) Emitir Resolução de aprovação; |
a) 13/05/2025; a.1) 01/06/2025; b) 13/05/2025; c) 01/07/2025; d) 01/07/2025; |
a) 20/05/2025; a.1) 30/08/2025; b) 20/05/2025; c) 20/12/2025; d) 20/12/2025; |
Mesa Diretora; |
Chefia de Gabinete e Encarregado de Dados; |
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6. Regulamentar o acesso ao Protocolo virtual/online para demandas externas; Obs.: Em atendimento ao item 15.3 da Resolução nº 057/2025; |
Gabinete da Presidência |
a) Elaborar regulamento que dispõe sobre a implantação do Protocolo virtual/online para demandas externas; |
a) Emitir Resolução de aprovação; a.1) Promover Treinamentos; |
a) 12/01/2026; a.1) 12/01/2026; |
a) 30/06/2026; a.1) 30/06/2026; |
Mesa Diretora; |
Chefia de Gabinete; |
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7. Promover estudos e análise para viabilidade da regulamentação da Lei nº 14.129/2021 – Lei do Governo Digital; Obs.: Em atendimento ao item 15.5 da Resolução nº 057/2025; |
Gabinete da Presidência |
a) Nomear Comissão especifica para estudar e analisar a viabilidade da regulamentação da Lei nº 14.129/2021 – Lei do Governo Digital; |
a) Emitir Portaria de nomeação; a.1) Promover Treinamentos; |
a) 12/01/2026; a.1) 12/01/2026; |
a) 30/01/2026; a.1) 20/12/2026; |
Mesa Diretora; |
Chefia de Gabinete e Comissão; |
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8. Proceder a atualização da Resolução nº 027/2022 que regulamentou a Lei nº 13.460/2027 – Carta de Serviços ao usuário; Obs.: Em atendimento ao item 15.6 da Resolução nº 057/2025; |
Gabinete da Presidência e Ouvidoria |
a) Elaborar regulamento de atualização da Carta de Serviços ao Usuário, de acordo com os critérios da Nota Técnica nº 02/2021/TCE-MT; b) Efetuar a Pesquisa de Satisfação do Usuário; |
a) Emitir Resolução de atualização; b) Divulgar os resultados; |
a) 21/05/2025; b) 01/11/2025; |
a) 30/10/2025; a.1) 31/12/2025; |
Mesa Diretora; |
Chefia de Gabinete e Ouvidoria; |
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